“Dispõe sobre a obrigatoriedade das unidades de saúde administradas pelo município, afixarem relação contendo nome e função dos servidores lotados em cada órgão”
Geremias Ribeiro Pinto , Prefeito do Município de Piedade - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º – Ficam as unidades de saúde administradas pelo município, obrigadas a afixarem em local visível para o público, relação legível contendo os nomes e funções dos servidores que prestam serviços em cada órgão.
Artigo 2º – No mesmo documento, deverá constar o número do telefone do responsável pelos serviços municipais e o horário de trabalho de cada um, objetivando o recebimento de possíveis reclamações dos usuários do sistema de saúde.
Artigo 3º – O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 dias, a partir de sua publicação.
Artigo 4º – As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a lei municipal nº 3192, de 28 de junho de 2000.
Prefeitura Municipal de Piedade, 21 de março de 2011
Geremias Ribeiro Pinto