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LEI Nº 4175, 06 DE ABRIL DE 2011
Em vigor

Lei n° 4175 de 06 de abril de  2011

 

 

“Autoriza permuta de bens imóveis, sem reposição, conforme especifica”.

 

 

                            GEREMIAS RIBEIRO PINTO, Prefeito do Município de Piedade-SP., no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a proceder a permuta da área denominada “B2” , com 55,57 metros quadrados, desdobrado da área “B” matriculada sob n° 19.995 do Cartório do Registro de Imóveis local, situado com frente para a Rua Alemanha, nesta cidade, de propriedade do Município de Piedade,  com a área denominada “M2”, de 55,46 metros quadrados, localizada com frente para a rua João Escanhoela Martins (lado par), esquina com  Rua Alemanha, nesta cidade, objeto da matrícula n° 20.712, do Cartório do Registro de Imóveis local, de propriedade de Francisco Gilberto Gomes de Andrade,  apresentando as seguintes características e confrontações:

 

ÁREA ‘B2” – Propriedade do Município de Piedade

 

“ Principia em um marco primordial ponto 03, localizado na intersecção dos alinhamentos de divisa de Nelson Peixoto Freire com a Rua Alemanha, distante 22,00 metros da esquina da Rua João Escanhoela Martins pela lateral esquerda da Rua Alemanha; do ponto 03, segue em sentido horário, confrontando neste trecho  com

Nelson Peixoto Freire, com uma distância de 15,00 metros e o azimute de 244°33’04” chega-se ao marco n° 04; deste ponto, confrontando neste trecho com a are “B1”, segue com uma distância  de 12,10 metros e azimute 26°46”55”, até encontrar um ponto ora denominado “07D”; deste ponto, confrontando com Rua Alemanha, segue com uma distância de 9,19 metros e azimute 118°16”55”, chega-se ao marco 03; ponto inicial da descrição deste perímetro”.

 

ÁREA “M2” – Propriedade de Francisco Gilberto Gomes de Andrade

 

“ Principia em um marco, junto à esquina formada pelas Ruas João Escanhoela Martins e Alemanha, segue margeando a Rua João Escanhoela Martins, sentido centro-bairro, numa distância de 4,49 metros, até um ponto, à margem da mesma; deflete à direita em curva, com raio externo de 2,00 metros e desenvolvimento 2,83 metros, confrontando com a área M1, segue em reta na distância de 19,39 metros, confrontando ainda com a área M1, até encontrar um ponto, deflete à direita fazendo ângulo agudo, na distância de 3,60 metros, confrontando com Prefeitura Municipal de Piedade, até outro marco à beira da rua Alemanha; faz ângulo obtuso e segue à direita, margeando a referida rua Alemanha, numa extensão de 18,40 metros, até encontrar o marco onde principiou”. Cadastrado na Prefeitura Municipal de Piedade-SP. sob n° 06.0003.2570.00.00.00.

 

Artigo 2º -  Não há diferença de valores a ressarcir, considerando que a cada uma das áreas foi atribuído um valor idêntico nos termos do laudo de avaliação, parte integrante desta lei.

Artigo 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Artigo 4º- Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, 06 de abril  de 2011

 

 

GEREMIAS RIBEIRO PINTO

Prefeito Municipal

 

 

Autor do Projeto: Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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