Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - A rua Projetada 3, localizada no Bairro do Ciriaco, passa a ter a seguinte denominação:
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 19 de abril de 2011
Prefeito Municipal