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LEI Nº 4178, 27 DE ABRIL DE 2011
Em vigor

Lei nº 4178 de 27 de abril de 2011        

 

“Autoriza a celebração  de Convênio com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social”

 

Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade,Estado de São Paulo;

Faz saber que a Câmara  Municipal de Piedade decreta e ele promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos de Convênios e respectivos aditamentos com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social.

 

Artigo 2º - Para o cumprimento do  disposto no artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado:

 

I – a executar os Programas ligados à Secretaria de Desenvolvimento Social;

 

II – a receber repasses financeiros e/ou cessão de uso de bens patrimoniais e outros;

 

III – a abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores liberados pelos ajustes, até os limites previstos na Lei Orçamentária.;

 

Artigo 3º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.;

 

Prefeitura Municipal de Piedade , em 27 de abril de 2011

 

 

Geremias Ribeiro Pinto

Prefeito Municipal

 

 

Autor do Projeto: Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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