Lei nº 4178 de 27 de abril de 2011
“Autoriza a celebração de Convênio com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social”
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade,Estado de São Paulo;
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos de Convênios e respectivos aditamentos com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social.
Artigo 2º - Para o cumprimento do disposto no artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado:
I – a executar os Programas ligados à Secretaria de Desenvolvimento Social;
II – a receber repasses financeiros e/ou cessão de uso de bens patrimoniais e outros;
III – a abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores liberados pelos ajustes, até os limites previstos na Lei Orçamentária.;
Artigo 3º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.;
Prefeitura Municipal de Piedade , em 27 de abril de 2011
Geremias Ribeiro Pinto
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal