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LEI Nº 4179, 02 DE MAIO DE 2011
Em vigor

Lei nº 4179  de 02 de maio de 2011

 

“Inclui o ensino da música no currículo das escolas do ensino fundamental

no município”

 

 

            Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica incluído o ensino da música no currículo das escolas do ensino fundamental no município, conforme dispõe a Lei Federal nº 11.769, de 18 de agosto de 2008;

 

Art.2º   O Poder Executivo regulamentará a presente  Lei no prazo de sessenta (60)  dias , contados a partir de sua publicação.

 

Art.3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e as despesas    com a sua execução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Prefeitura Municipal de Piedade, em 02 de maio de 2011

 

 

Geremias Ribeiro Pinto

Prefeito Municipal

 

Autor do Projeto: Vereadora Nilza Maria dos Santos Godinho

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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