“Inclui o ensino da música no currículo das escolas do ensino fundamental
no município”
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluído o ensino da música no currículo das escolas do ensino fundamental no município, conforme dispõe a Lei Federal nº 11.769, de 18 de agosto de 2008;
Art.2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de sessenta (60) dias , contados a partir de sua publicação.
Art.3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e as despesas com a sua execução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 02 de maio de 2011
Geremias Ribeiro Pinto
Prefeito Municipal