“ Institui e autoriza gratificação à servidores municipais designados junto à Circunscrição Regional de Trânsito – CIRETRAN, conforme especifica, e dá outras providências.”
GEREMIAS RIBEIRO PINTO, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituída gratificação de serviços e autorizado o seu pagamento a partir do 1º dia de abril do corrente ano, aos servidores municipais designados para prestar serviços junto à Circunscrição Regional de Trânsito – CIRETRAN, com observância dos seguintes valores:
I – Gratificação de R$ 400,00 (Quatrocentos Reais) por mês ao servidor designado como Encarregado dos serviços na CIRETRAN;
II – Gratificação de R$200,00 (duzentos reais) por mês ao servidor designado como chefe de CPD .
§1º - Os Servidores Municipais serão regularmente designados, mediante Portaria, pelo Chefe do Executivo, nos termos do Convênio celebrado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo.
Art. 2º. As gratificações, de que trata esta Lei, onerarão dotação própria do orçamento vigente, destinada ao pagamento dos vencimentos de cada servidor designado para atuar junto à CIRETRAN.
Art.3º. Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeito Municipal