Lei nº 4188 de 28 de junho de 2011
“Autoriza o Município de Piedade, a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Segurança Pública, visando o recebimento de recursos financeiros para reforma e ampliação do prédio da Delegacia de Polícia de Piedade, e dá outras providências”.
GEREMIAS RIBEIRO PINTO, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Município de Piedade autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Segurança Pública, visando o recebimento de recursos financeiros para reforma e ampliação do prédio da Delegacia de Polícia de Piedade.
Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de créditos especiais a serem abertos posteriormente.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Piedade, 28 de junho de 2011
Geremias Ribeiro Pinto
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal