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LEI Nº 4191, 28 DE JUNHO DE 2011
Em vigor

Lei nº 4191 de 28 de junho de 2011

 

“Dispõe sobre a criação e extinção de cargos de médico do quadro de pessoal efetivo da Administração Pública Municipal e dá outras providências”.

 

Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º - Ficam extintos um cargo de médico horista e um cargo de Médico 110 Horas, classe XXI, do quadro de pessoal efetivo da Administração Pública Municipal de Piedade.

Artigo 2º - Ficam criados os seguintes cargos no quadro de pessoal permanente da Administração Pública Municipal, conforme as súmulas de atribuições e requisitos de provimento constantes do Anexo Único, a ser provido através de concurso público:

 

 

Classe

Número de Cargo

Nomenclatura

Vencimento

Requisito

XXI

01

Médico Psiquiatra

R$4.459,03/mês

Inscrição CRM e título de especialização na área de Psiquiatria.

XXI

01

Médico do Trabalho

R$4.459,03/mês

Inscrição CRM e título de especialização na área de Medicina do Trabalho.

  

Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão a conta de dotações próprias consignadas no orçamento.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, em 28 de junho de 2011

 

 

Geremias Ribeiro Pinto

Prefeito Municipal

 

Anexo Único

Médico do Trabalho

 

Descrição Sumária:

Realiza exames médicos admissionais, de rotina e outros; emite diagnósticos, prescreve medicamentos e outras formas de tratamento para avaliar, prevenir, preservar ou recuperar a saúde do servidor, assim como elabora laudos periciais sobre acidentes do trabalho, doenças profissionais e condições de insalubridade, objetivando a garantia dos padrões de higiene e segurança do trabalho.

 

Descrição detalhada:

Coordenação, Elaboração e Execução de PCMSO: coordenar, elaborar e executar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional- PCMSO e seus desdobramentos técnicos e legais.

Atendimento Médico: realizar exames médicos ocupacionais de empregados ou servidores (admissional, mudança de função, periódico, retorno ao trabalho, demissional e outros), solicitando e interpretando exames complementares e/ou avaliações com especialistas, caso necessário. Diagnosticar, através de consultas e exames, doenças que atingem os profissionais. Realizar o primeiro atendimento de acidentes de trabalho, urgências e emergências, quando determinado pela Administração Pública.

 

Estudos Epidemiológicos e de Absenteísmo: coletar, consolidar e analisar dados estatísticos, morbidade e mortalidade de empregados ou servidores, investigando possíveis relações com as atividades funcionais, para emissão de relatórios estatísticos e proposição medidas de controle.

 

Desenvolvimento de Programa de Saúde: elaborar, coordenar e executar planos e/ou programas nos níveis primário, secundário e terciário de prevenção em saúde.

Consultoria nas questões de Saúde: assessorar os diversos setores da Administração Pública Municipal na solução de problemas de saúde que afetam o desempenho de empregados ou servidores. Coordenar-se com outros servidores da Administração Pública, especialmente com assistentes sociais, psicólogos e responsáveis do RH, nos processos de readaptação profissional. Assessorar o setor jurídico da Administração Pública nas questões médicas. Participar de perícias judiciais, quando determinado pela Administração Pública.

Avaliação de Riscos Ocupacionais: realizar visitas aos locais de trabalho e acompanhamento de atividades, identificando as inadequações e fatores de risco à saúde dos empregados e servidores. Utilizar as ferramentas de análise ergonômica e seus princípios, visando à melhoria nos diversos postos de trabalho. Identificar os requisitos de saúde na montagem do perfil profissiográfico das funções, cargos ou empregos integrantes da Administração Pública Municipal.

 

Políticas de Saúde: elaborar normas, procedimentos e regulamentos internos de saúde, especialmente, a ocupacional.

 

Escolaridade : curso superior de Medicina, com especialização em Medicina e Segurança do Trabalho e inscrição no Conselho Regional de Medicina-CRM

 

Médico Psiquiatra

 

Descrição sumária:

Realizam consultas e atendimentos médicos; tratam pacientes e clientes; implementam ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; coordenam programas e serviços em saúde, efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaboram documentos e difundem conhecimentos na área médica.

 

Atendimento: Executar exames médicos sob o ponto de vista clínico e clínico-cirúrgico, emitir diagnósticos e prescrever medicamentos e orientações correlatas ao atendimento médico realizado, aplicando os recursos disponíveis para implementar ações de promoção, de proteção e de recuperação à saúde da população; examinar clinicamente os usuários (clientes), utilizando-se dos meios disponíveis para atender às suas necessidades de saúde, quer sob o ponto de vista preventivo ou curativo; prescrever tratamento médico de repouso  ou exercícios físicos e medicação, a fim de melhorar as condições de saúde do paciente; solicitar, avaliar e interpretar exames complementares ao atendimento médico como exames de laboratório clínico, de imagem e registros gráficos e solicitar junta médica quando necessário; participar de campanhas preventivas; executar outras atividades correlatas à sua função, determinadas pelo superior imediato e as definidas pelo conselho de classe. As especialidades cirúrgicas deverão acompanhar e encaminhar a realização de atos médicos correlatos à especialidade.

 

Escolaridade: curso superior de Medicina, com especialização em Psiquiatria e inscrição no Conselho Regional de Medicina-CRM.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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