GEREMIAS RIBEIRO PINTO, Prefeito Municipal de Piedade, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica criada uma Escola Municipal, de Ensino Infantil e de Ensino Fundamental, Anos Iniciais, no Bairro Jurupará, localizada na Estrada Velha Piedade-Sorocaba, sem número, neste Município.
Artigo 2º - Fica autorizado o funcionamento da Escola Municipal criada no artigo anterior assim que forem formalizados os registros correspondentes na Secretaria de Educação do Estado de São Paulo.
Artigo 3º - A unidade de ensino criada nesta lei integra o Sistema Municipal de Ensino deste Município, que adotará as providências necessárias ao seu funcionamento.
Parágrafo Único. A nova unidade de ensino terá a seguinte denominação: E.M.E.I.E.F. “Professora Maria Aparecida Vieira de Campos”
Artigo 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, 04 de novembro de 2011
Geremias Ribeiro Pinto
Prefeito Municipal