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LEI Nº 4208, 04 DE NOVEMBRO DE 2011
Em vigor

Lei nº 4208 de 04 de novembro de 2011

 

“Cria nova escola municipal de ensino infantil e fundamental, anos iniciais, no bairro Jurupará”

 

 

GEREMIAS RIBEIRO PINTO, Prefeito Municipal de Piedade, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica criada uma Escola Municipal, de Ensino Infantil e de Ensino Fundamental, Anos Iniciais, no Bairro Jurupará, localizada na Estrada Velha Piedade-Sorocaba, sem número, neste Município.

 

Artigo 2º - Fica autorizado o funcionamento da Escola Municipal criada no artigo anterior assim que forem formalizados os registros correspondentes na Secretaria de Educação do Estado de São Paulo.

 

Artigo 3º - A unidade de ensino criada nesta lei integra o Sistema Municipal de Ensino deste Município, que adotará as providências necessárias ao seu funcionamento.

Parágrafo Único. A nova unidade de ensino terá a seguinte denominação: E.M.E.I.E.F. “Professora Maria Aparecida Vieira de Campos”

 

Artigo 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Piedade, 04 de novembro de 2011

 

Geremias Ribeiro Pinto

Prefeito Municipal

 

Autor do Projeto: Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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