Ir para o conteúdo

Prefeitura de Piedade / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje - Quinta, 16 de maio de 2024
15°
29°
Quinta, 16 de maio de 2024
Prefeitura de Piedade / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagran
Rede Social TikTok
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 4259, 12 DE NOVEMBRO DE 2012
Em vigor

Lei nº 4259 de 12 de novembro de 2012

 

 

“Autoriza o Poder Executivo a outorgar, a título gratuito, concessão de direito real de uso com promessa de doação, sobre imóvel de propriedade do município, à empresa que especifica, e dá outras providências”.

 

 

                     GEREMIAS RIBEIRO PINTO, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,  Faz saber que Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos da Lei Municipal n.º 3.654, de 1º de dezembro de 2005, a outorgar, em favor da empresa AÇOTRIM – COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA - ME, CNPJ n° 07.484.584/0001-67, concessão de direito real de uso, com promessa de doação, sobre área do Distrito Industrial, com 54.348,00 metros quadrados, destacados da matrícula n° 2.847 do CRI local,  situada na Rodovia SP 079, Km 118, Bairro do Funil, cujas divisas e confrontações vêm descritas e caracterizadas no memorial descritivo constante do Anexo I, que fica fazendo parte integrante desta Lei, necessária à instalação de indústria de corte, dobra e armação de aço.

Artigo 2º - A presente concessão será outorgada, a título gratuito, por meio de contrato administrativo, pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada por uma única vez, por período não superior a esse limite.

Artigo 3º – Comprovado o cumprimento de todas as condições elencadas no artigo 4º da Lei municipal n.º 3.654 de 1º de dezembro de 2005, o Poder Executivo se compromete a  outorgar à empresa concessionária a escritura definitiva de doação da área concedida, nos termos do artigo 7º do mesmo diploma legal.

Artigo 4º - Em razão de manifesto e relevante interesse público na instalação da referida indústria, como fator de geração de emprego e de desenvolvimento econômico do município, fica dispensada a licitação, na modalidade de concorrência, nos termos do disposto na letra “a” do inciso I e § 1º, “in fine” do artigo 122 da Lei Orgânica do Município – LOM, e do § 4º do artigo 17 da Lei Federal n.º 8.666/93, com redação que lhe foi dada pela Lei Federal n.º 8.883, de 8 de junho de 1994.

Artigo 5º - As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, em  12 de novembro de  2012

 

 

GEREMIAS RIBEIRO PINTO

Prefeito Municipal

 

 

ANEXO I

 

 

DESCRIÇÃO DAS DIVISAS E SUAS CONFRONTAÇÕES:

 

“Descrição do perímetro: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01  de coordenadas N 7.375.088,65m e  E 250.999,52m, situado na margem direita da Rodovia Estadual SP 79, que liga Sorocaba a Tapirai; deste segue dividindo com a propriedade da Prefeitura Municipal de Piedade (Matricula 15.729) com os seguintes azimutes e distancias: 228°41'03" e 236,84m até o vértice 02 de coordenadas N 7.374.932,29m e E 250.821,63m; 318°01'57" e 34,75m até o vértice 03 de coordenadas N 7.374.958,13m e E 250.798,39m; 259°01'34" e 64,88m até o vértice 04 de coordenadas N 7.374.945,78m e E 250.734,70m; 252°20'12" e 52,37m até o vértice 05 de coordenadas N 7.374.929,89m e E 250.684,80m; deste segue dividindo com a propriedade da Prefeitura Municipal de Piedade (matricula 3.647) com  azimute de 336°26'45" e distância de 142,26m até o vértice 06 de coordenadas N 7.375.060,29m e E 250.627,95m; deste segue dividindo com a Estrada Municipal PDD 060 no sentido da Rodovia Estadual SP 79 com os seguintes azimutes e distancias: 71°47'10" e 14,68m até o vértice 07 de coordenadas N 7.375.064,88m e E 250.641,90m; 73°30'02" e 61,90m até o vértice 08 de coordenadas N 7.375.082,46m e E 250.701,25m; 69°42'53" e 67,43m até o vértice 09 de coordenadas N 7.375.105,84m e E 250.764,50m; 63°10'30" e 40,94m até o vértice 10 de coordenadas N 7.375.124,32m e E 250.801,04m; 59°17'59" e 54,81m até o vértice 11 de coordenadas N 7.375.152,30m e E 250.848,17m; 56°20'05" e 75,99m até o vértice 12 de coordenadas N 7.375.194,43m e E 250.911,41m; 81°27'03" e 19,73m até o vértice 13 de coordenadas N 7.375.197,36m e E 250.930,92m; 117°15'54" e 34,15m até o vértice 14 de coordenadas N 7.375.181,72m e E 250.961,28m; 127°11'07" e 33,85m até o vértice 15 de coordenadas N 7.375.161,26m e E 250.988,25m; deste segue dividindo com a Rodovia Estadual SP 79 com  azimute de 171°10'34" e distância de 73,47m até o vértice 01 ponto inicial da descrição deste perímetro.”

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI Nº 4259, 12 DE NOVEMBRO DE 2012
Código QR
LEI Nº 4259, 12 DE NOVEMBRO DE 2012
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia