Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - As ruas conhecidas como Projetadas números 1,2,3,e 4 localizadas no Jardim Nunes passam a ter as seguintes denominações:
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 12 de dezembro de 2012