“Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Cooperação com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para o fim que especifica.”
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Cooperação com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, visando parceria para a reforma e ampliação de prédio próprio do Estado, situado na Praça Raul Gomes de Abreu n° 158 – Piedade/SP, anteriormente destinada à residência oficial dos magistrados, de acordo com layout apresentado pelo Tribunal de Justiça.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.