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LEI Nº 4267, 17 DE DEZEMBRO DE 2012
Em vigor
Lei nº 4267  de 17 de dezembro 2012

 

“Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Cooperação com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para o fim que especifica.”

 

            Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

            FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

            Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Cooperação com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, visando parceria para a reforma e ampliação de prédio próprio do Estado, situado na Praça Raul Gomes de Abreu n° 158 – Piedade/SP, anteriormente destinada à residência oficial dos magistrados, de acordo com layout apresentado pelo Tribunal de Justiça.

 

            Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

            Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Piedade, 17 de Dezembro de 2012

 

Geremias Ribeiro Pinto

Prefeito Municipal

 

Autor do Projeto: Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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