Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Piedade para o Exercício de 2013.
GEREMIAS RIBEIRO PINTO , Prefeito Municipal de Piedade, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1° O Orçamento Geral do Município de Piedade para o exercício de 2013 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 83.650.00,00 (Oitenta e três milhões seiscentos e cinquenta mil reais).
DOS ORÇAMENTOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO
Art. 2° O Orçamento do Poder Executivo para o exercício de 2013 estima a Receita em R$ 83.650.00,00 (Oitenta e três milhões, seiscentos e cinquenta mil reais) e fixa a Despesa para o Poder Legislativo em R$ 3.209.000,00 (Três milhões, duzentos e nove mil reais) e em R$ 80.441.000,00 (Oitenta milhões, quatrocentos e quarenta e um mil reais), para o Poder Executivo.
§ 1° A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
1. RECEITAS CORRENTES |
81.030.500,00 |
1.1. Receita Tributária |
9.157.708,63 |
1.2. Receita de Contribuições |
33.749,99 |
1.3. Receita Patrimonial |
1.031.205,42 |
1.4. Receita de Serviços |
306.000,00 |
1.5. Transferências Correntes |
69.003.884,60 |
1.6. Outras Receitas Correntes |
1.497.951,36 |
2. RECEITAS DE CAPITAL |
2.619.500,00 |
2.1. Transferência de Capital |
2.619.500,00 |
TOTAL |
83.650.000,00 |
§ 2° A Despesa dos Poderes Executivo e Legislativo será realizada, segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica, distribuída da seguinte maneira:
I - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
01.01 - CÂMARA MUNICIPAL |
3.209.000,00 |
02.01 – DEPENDENCIAS DO GABINETE |
10.293.900,00 |
02.02 – DIRETORIA DE GABINETE E COMUNICAÇÕES |
818.300,00 |
02.03 – DIRETORIA FINANCEIRA |
1.552.100,00 |
02.04 – DIRETORIA ADMINISTRATIVA |
1.056.500.00 |
02.05 – DIRETORIA DE TRIBUTOS E ARRECADAÇÃO |
831.500.00 |
02.06 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
16.770.000,00 |
02.07 – DIRETORIA PLANEJAMENTO OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS |
10.001.500,00 |
02.08 – DIRETORIA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE |
1.980.500,00 |
02.09 – DIRETORIA DE EDUCAÇÃO |
33.156.085,00 |
02.10 – DIRETORIA DE AÇÃO SOCIAL , CIDADANIA E HABITAÇÃO |
3.186.315,00 |
02.11 – DIRETORIA DITRACOPI |
794.300,00 |
TOTAL |
83.650.000,00 |
II - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
01. LEGISLATIVA |
3.209.000,00 |
04. ADMINISTRAÇÃO |
18.946.400,00 |
06. SEGURANÇA PÚBLICA |
1.022.000,00 |
08. ASSISTÊNCIA SOCIAL |
2.748.415,00 |
09. PREVIDÊNCIA SOCIAL |
2.462.000,00 |
10. SAÚDE |
16.770.000,00 |
12. EDUCAÇÃO |
33.156.085,00 |
13. CULTURA |
1.023.100,00 |
15. URBANISMO |
1.059.500,00 |
16. HABITAÇÃO |
100.000,00 |
17. SANEAMENTO |
50.000,00 |
18. GESTÃO AMBIENTAL |
50.000,00 |
23. COMÉRCIO E SERVIÇOS |
114.000,00 |
27. DESPORTO E LAZER |
676.500,00 |
28. ENCARGOS ESPECIAIS |
590.000,00 |
99. RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
1.673,000,00 |
TOTAL |
83.650.000,00 |
III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
0000. OPERAÇÕES ESPECIAIS |
590.000,00 |
0001. PROCESSO LEGISLATIVO |
2.361.000,00 |
0002. SECRETARIA DA CÂMARA |
848.000,00 |
0005. GESTÃO DO EXECUTIVO |
385.500,00 |
0006. GESTÃO JURÍDICA |
432.600,00 |
0007. DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO |
497.100,00 |
0008. DESENVOLVIMENTO CULTURAL |
1.023.100,00 |
0009. DESENVOLVIMENTO ESPORTIVO |
576.500,00 |
0010. GESTÃO DO FUNDO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE |
120.100,00 |
0011.GESTÃO DE ENCARGOS GERAIS |
1.910.500,00 |
0012. CENTRO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO |
438.500,00 |
0013. GESTÃO DA GUARDA MUNICIPAL |
1.022.000,00 |
0014. GESTÃO DA DIRETORIA DE GABINETE E COMUNICAÇÕES |
394.000,00 |
0015. GESTÃO DO EXPEDIENTE E PROTOCOLO |
420.500,00 |
0016. GESTÃO DA JUNTA DO SERVIÇO MILITAR |
3.800,00 |
0017. GESTÃO FINANCEIRA |
178.000,00 |
0018. GESTÃO DA TESOURARIA E DÍVIDA ATIVA |
467.000,00 |
0019. GESTÃO DA ASSESSORIA DE MATERIAIS |
558.100,00 |
0020. GESTÃO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
349.000,00 |
0021. GESTÃO DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA |
97.500,00 |
0022. GESTÃO DE PESSOAL |
780.500,00 |
0023. GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
107.000,00 |
0024. GESTÃO DO PATRIMÔNIO |
71.500,00 |
0025. GESTÃO TRIBUTÁRIA |
79.500,00 |
0026. GESTÃO LANÇADORIA, CADASTRO E FISCALIZAÇÃO |
651.000,00 |
0027. GESTÃO DO DIPAM |
101.000,00 |
0028. GESTÃO DE SAÚDE |
5.460.000,00 |
0029. ASSISTÊNCIA MÉDICA |
10.177.000,00 |
0030. ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA |
622.000,00 |
0031. VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA |
234.000,00 |
0032. VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
277.000,00 |
0033. GESTÃO DA DIRETORIA DE OBRAS |
192.000,00 |
0034. GESTÃO DA ENGENHARIA E ARQUITETURA |
488.000,00 |
0035. GESTÃO OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS |
4.734.500,00 |
0036. GESTÃO DAS VIAS PÚBLICAS |
1.761.000,00 |
0037. CAMINHO DA ROÇA |
2.826.000,00 |
0038. GESTÃO DA DIRETORIA DE AGRICULTURA |
526.000,00 |
0039. ABASTECIMENTO E BENEFICIAMENTO PRODUTOS AGRÍCOLOAS |
97.200,00 |
0040. PROGRAMA ORIENTAÇÃO E ASSIST. PRODUTORES E CRIADORES |
932.500,00 |
0042. PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO AMBIENTAL |
424.800,00 |
0043. GESTÃO DA EDUCAÇÃO |
158.600,00 |
0044. ENSINO FUNDAMENTAL |
4.288.000,00 |
0045. TRANSPORTE ESCOLAR |
4.245.785,00 |
0046. CRECHES |
3.168.500,00 |
0047. ENSINO PRÉ-ESCOLAR |
1.080.200,00 |
0048. ENSINO MÉDIO |
1.061.000,00 |
0049. BENEFÍCIO UNIVERSITÁRIO |
654.000,00 |
0050. FUNDEB |
18.500.000,00 |
0051. GESTÃO DA DIRETORIA DE AÇÃO SOCIAL |
669.100,00 |
0052. GESTÃO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE |
243.500,00 |
0053. GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
1.715.715,00 |
0054. GESTÃO DO SERVIÇO COMUNITÁRIO |
322.000,00 |
0055. GESTÃO DO DITRACOPI |
198.500,00 |
0056. GESTÃO TERMINAL RODOVIÁRIO |
310.000,00 |
0057. GESTÃO DO TRÂNSITO E FISCALIZAÇÃO |
285.800,00 |
0058. INATIVOS |
1.625.000,00 |
0059. GESTÃO DA HABITAÇÃO |
236.000,00 |
9999. RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
1.673,000,00 |
TOTAL |
83.650.000,00 |
IV - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES |
71.798.706,84 |
3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais |
36.724.644,84 |
3.2.90.00 – Juros e Encargos da Dívida |
101.000,00 |
3.3.00.00 – Outras Despesas Correntes |
34.973.062,00 |
4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL |
10.178.293,16 |
4.4.00.00 – Investimentos |
9.609.293,16 |
4.5.00.00 - Inversões Financeiras |
80.000,00 |
4.6.00.00 – Amortização da Dívida |
489.000,00 |
9.0.00.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
1.673.000,00 |
9.9.99.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
1.673,000,00 |
TOTAL |
83.650.000,00 |
§ 1º O recurso será utilizado para o pagamento de pessoal e encargos, água e esgoto, energia elétrica, telefone, medicamentos, combustíveis peças e acessórios em geral e demais materiais que se fizerem necessários à manutenção da entidade.
§ 3º - A Entidade poderá solicitar a liberação do repasse em até 12 parcelas.
§ 4º - A entidade deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma do artigo 18 da Lei nº 4252 de 19/07/2012 (LDO).
Parágrafo Único Para a liberação do auxilio de que trata este artigo, deverão ser atendidas as exigências estabelecidas no Art. 18 da Lei nº. 4252 de 19/07/2012(LDO) , além de outras que serão regulamentadas por Decreto.
Art. 5° Fica o Executivo autorizado a transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inc. VI, do art. 167, da Constituição Federal.
Art. 6° Os Projetos, Atividades ou Operações Especiais priorizados nesta lei com recursos de transferências voluntárias da União e do Estado, Operações de Crédito, Alienação de Ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido.
§ 1º Apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3º da Lei 4.320/64 será realizado em cada fonte de recursos identificados nos orçamentos da Receita e Despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos arts. 8º, parágrafo único e 50, I da LRF.
§ 2º O controle da execução orçamentária será realizado de forma a preservar o equilíbrio de caixa para cada uma das fontes de recursos, conforme disposto nos arts. 8º, 42 e 50, I da LRF.
Art. 7º. - Para efeitos desta lei o Poder Executivo é autorizado a:
I - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente;
II - transpor, remanejar ou transferir recursos de um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, podendo ser feito por Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por Decreto Legislativo do Presidente da Câmara no âmbito do Poder Legislativo.
Parágrafo único – Não onerarão o limite previsto no inciso I deste artigo, os créditos destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias relativas a pessoal, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados.
Art. 8º. A presente Lei vigorará durante o exercício de 2.013, a partir de 1° de janeiro, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 19 de dezembro 2012
GEREMIAS RIBEIRO PINTO
PREFEITO MUNICIPAL
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Com emendas dos vereadores:
Geraldo Pinto de Camargo Filho;
Nilza Maria dos Santos Godinho;
Valdir Bueno;
José Donisete da Silva;
Adilson Castanho; e
Décio Alves Vieira
Republicado por ter saído com incorreções