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LEI Nº 4269, 19 DE DEZEMBRO DE 2012
Em vigor

 

Lei nº 4269 de 19 de dezembro de 2012

 

Estima a Receita e fixa a  Despesa  do   Município   de Piedade­­­­­­­­­  para  o Exercício de  2013.

 

GEREMIAS RIBEIRO PINTO , Prefeito Municipal de Piedade, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

 

Art. 1° O Orçamento Geral do Município de Piedade­­­­­­­­­­  para o exercício de 2013 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 83.650.00,00 (Oitenta e três milhões seiscentos e cinquenta  mil  reais).

 

DOS ORÇAMENTOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO

 

Art. 2° O Orçamento do Poder Executivo para o exercício de 2013 estima a Receita em R$ 83.650.00,00  (Oitenta e três milhões, seiscentos e cinquenta  mil  reais) e fixa a Despesa para o Poder Legislativo em R$ 3.209.000,00  (Três milhões, duzentos e nove  mil   reais) e em R$ 80.441.000,00  (Oitenta milhões, quatrocentos e quarenta e um  mil  reais),  para o Poder Executivo.

 

§ 1° A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte  desdobramento:

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

1. RECEITAS CORRENTES

81.030.500,00

1.1. Receita Tributária

9.157.708,63

1.2. Receita de Contribuições

33.749,99

1.3. Receita Patrimonial

1.031.205,42

1.4. Receita de Serviços

306.000,00

1.5. Transferências Correntes

69.003.884,60

1.6. Outras Receitas Correntes

1.497.951,36

2. RECEITAS DE CAPITAL

2.619.500,00

2.1. Transferência de Capital

2.619.500,00

TOTAL

    83.650.000,00

 

 

§ 2° A Despesa dos Poderes Executivo e Legislativo será realizada,  segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica, distribuída da seguinte maneira:

 

I - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

 

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

01.01 -  CÂMARA MUNICIPAL

3.209.000,00

02.01 – DEPENDENCIAS DO GABINETE

10.293.900,00

02.02 – DIRETORIA DE GABINETE E COMUNICAÇÕES

818.300,00

02.03 – DIRETORIA FINANCEIRA

1.552.100,00

02.04 – DIRETORIA ADMINISTRATIVA

1.056.500.00

02.05 – DIRETORIA DE TRIBUTOS E ARRECADAÇÃO

831.500.00

02.06 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

16.770.000,00

02.07 – DIRETORIA PLANEJAMENTO OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

10.001.500,00

02.08 – DIRETORIA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE

1.980.500,00

02.09 – DIRETORIA DE EDUCAÇÃO

33.156.085,00

02.10 – DIRETORIA DE AÇÃO SOCIAL , CIDADANIA E HABITAÇÃO

3.186.315,00

02.11 – DIRETORIA DITRACOPI

794.300,00

TOTAL

83.650.000,00

 

 

II - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

01. LEGISLATIVA

3.209.000,00

04. ADMINISTRAÇÃO

18.946.400,00

06. SEGURANÇA PÚBLICA

1.022.000,00

08. ASSISTÊNCIA SOCIAL

2.748.415,00

09. PREVIDÊNCIA SOCIAL

2.462.000,00

10. SAÚDE

16.770.000,00

12. EDUCAÇÃO

33.156.085,00

13. CULTURA

1.023.100,00

15. URBANISMO

1.059.500,00

16. HABITAÇÃO

100.000,00

17. SANEAMENTO

50.000,00

18. GESTÃO AMBIENTAL

50.000,00

23. COMÉRCIO E SERVIÇOS

114.000,00

27. DESPORTO E LAZER

676.500,00

28. ENCARGOS ESPECIAIS

590.000,00

99. RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1.673,000,00

TOTAL

83.650.000,00

 

III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

0000. OPERAÇÕES ESPECIAIS

590.000,00

0001. PROCESSO LEGISLATIVO

2.361.000,00

0002. SECRETARIA DA CÂMARA

848.000,00

0005. GESTÃO DO EXECUTIVO

385.500,00

0006. GESTÃO JURÍDICA

432.600,00

0007. DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO

497.100,00

0008. DESENVOLVIMENTO CULTURAL

1.023.100,00

0009. DESENVOLVIMENTO ESPORTIVO

576.500,00

0010. GESTÃO DO FUNDO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

120.100,00

0011.GESTÃO DE ENCARGOS GERAIS

1.910.500,00

0012. CENTRO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO

438.500,00

0013. GESTÃO DA GUARDA MUNICIPAL

1.022.000,00

0014. GESTÃO DA DIRETORIA DE GABINETE E COMUNICAÇÕES

394.000,00

0015. GESTÃO DO EXPEDIENTE E PROTOCOLO

420.500,00

0016. GESTÃO DA JUNTA DO SERVIÇO MILITAR

3.800,00

0017. GESTÃO FINANCEIRA

178.000,00

0018. GESTÃO DA TESOURARIA E DÍVIDA ATIVA

467.000,00

0019. GESTÃO DA ASSESSORIA DE MATERIAIS

558.100,00

0020. GESTÃO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

349.000,00

0021. GESTÃO DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA

97.500,00

0022. GESTÃO DE PESSOAL

780.500,00

0023. GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

107.000,00

0024. GESTÃO DO PATRIMÔNIO

71.500,00

0025. GESTÃO TRIBUTÁRIA

79.500,00

0026. GESTÃO LANÇADORIA, CADASTRO E FISCALIZAÇÃO

651.000,00

0027. GESTÃO DO DIPAM

101.000,00

0028. GESTÃO DE SAÚDE

5.460.000,00

0029. ASSISTÊNCIA MÉDICA

10.177.000,00

0030. ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA

622.000,00

0031. VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

234.000,00

0032. VIGILÂNCIA SANITÁRIA

277.000,00

0033. GESTÃO DA DIRETORIA DE OBRAS

192.000,00

0034. GESTÃO DA ENGENHARIA E ARQUITETURA

488.000,00

0035. GESTÃO OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

4.734.500,00

0036. GESTÃO DAS VIAS PÚBLICAS

1.761.000,00

0037. CAMINHO DA ROÇA

2.826.000,00

0038. GESTÃO DA DIRETORIA DE AGRICULTURA

526.000,00

0039. ABASTECIMENTO E BENEFICIAMENTO PRODUTOS AGRÍCOLOAS

97.200,00

0040. PROGRAMA ORIENTAÇÃO E ASSIST. PRODUTORES E CRIADORES

932.500,00

0042. PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO AMBIENTAL

424.800,00

0043. GESTÃO DA EDUCAÇÃO

158.600,00

0044. ENSINO FUNDAMENTAL

     4.288.000,00

0045. TRANSPORTE ESCOLAR

4.245.785,00

0046. CRECHES

3.168.500,00

0047. ENSINO PRÉ-ESCOLAR

1.080.200,00

0048. ENSINO MÉDIO

1.061.000,00

0049. BENEFÍCIO UNIVERSITÁRIO

654.000,00

0050. FUNDEB

18.500.000,00

0051. GESTÃO DA DIRETORIA DE AÇÃO SOCIAL

669.100,00

0052. GESTÃO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE

243.500,00

0053. GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1.715.715,00

0054. GESTÃO DO SERVIÇO COMUNITÁRIO

322.000,00

0055. GESTÃO DO DITRACOPI

198.500,00

0056. GESTÃO TERMINAL RODOVIÁRIO

310.000,00

0057. GESTÃO DO TRÂNSITO E FISCALIZAÇÃO

285.800,00

0058. INATIVOS

1.625.000,00

0059. GESTÃO DA HABITAÇÃO

236.000,00

9999. RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1.673,000,00

TOTAL

83.650.000,00

 

 

IV - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES

71.798.706,84

3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais

36.724.644,84

3.2.90.00 – Juros e Encargos da Dívida

101.000,00

3.3.00.00 – Outras Despesas Correntes

34.973.062,00

4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL

10.178.293,16

4.4.00.00 – Investimentos

9.609.293,16

4.5.00.00  -  Inversões Financeiras

80.000,00

4.6.00.00 – Amortização da Dívida

489.000,00

9.0.00.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1.673.000,00

9.9.99.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1.673,000,00

TOTAL

83.650.000,00

 

 

Art. 3º  - Fica o executivo autorizado a transferir subvenção social as entidades conforme anexo I,  que faz parte integrante desta lei.

   § 1º O recurso será utilizado para o pagamento de pessoal e encargos, água e esgoto, energia elétrica, telefone,  medicamentos, combustíveis  peças e acessórios em geral e demais materiais que se fizerem necessários à manutenção da entidade.

 § 2º   Em contrapartida à subvenção prevista nesta lei, a entidade se obriga a atender pessoas em situação de risco, conforme determinação da administração ou outro órgão de tutela de direito como o Ministério Público.

 

            § 3º - A Entidade poderá solicitar a liberação do repasse em até 12 parcelas.

 

§ 4º - A entidade deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma do artigo 18 da Lei nº 4252 de 19/07/2012 (LDO).

 

Art. 4º  - Fica o executivo autorizado a transferir auxilio as entidades conforme anexo II,  que faz parte integrante desta lei.

Parágrafo Único Para a liberação do auxilio de que trata este artigo,  deverão ser atendidas as exigências estabelecidas no Art. 18 da Lei nº. 4252 de 19/07/2012(LDO) , além de outras  que  serão regulamentadas por Decreto.

 

Art. 5° Fica o Executivo autorizado a transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação,  nos termos do inc. VI, do art. 167, da Constituição Federal.

 

Art. 6° Os Projetos, Atividades ou Operações Especiais priorizados nesta lei com recursos de transferências voluntárias da União e do Estado, Operações de Crédito, Alienação de Ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido.

 

 

§ 1º Apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3º da Lei 4.320/64 será realizado em cada fonte de recursos identificados nos orçamentos da Receita e Despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos arts. 8º, parágrafo único e 50, I da LRF.

 

§ 2º O controle da execução orçamentária será realizado de forma a preservar o equilíbrio de caixa para cada uma das fontes de recursos, conforme disposto nos arts. 8º, 42 e 50, I da LRF.

 

Art. 7º. - Para efeitos desta lei o Poder Executivo é autorizado a:

 

I - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento das despesas,  nos termos da legislação vigente;

II - transpor, remanejar ou transferir recursos de um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, podendo ser feito por Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por Decreto Legislativo do Presidente da Câmara no âmbito do Poder Legislativo.

Parágrafo único – Não onerarão o limite previsto no inciso I deste artigo, os créditos destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias relativas a pessoal, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados.

 

Art. 8º. A presente Lei vigorará durante o exercício de 2.013, a partir de 1° de janeiro, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, 19 de dezembro 2012

 

          

GEREMIAS RIBEIRO PINTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

Autor do Projeto: Prefeito Municipal

Com emendas dos vereadores:

Geraldo Pinto de Camargo Filho;

Nilza Maria dos Santos Godinho;

Valdir Bueno;

José Donisete da Silva;

Adilson Castanho; e

Décio Alves Vieira

 

 

Republicado por ter saído  com  incorreções

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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