Lei nº 4271 de 16 de janeiro de 2013
“Dá nova redação aos §§2º e 3º da Lei nº4.264, de 22 de novembro de 2012”
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.1º – Os parágrafos 2º e 3º do art.5º da Lei nº 4.264, de 22 de novembro de 2012, que dispõe sobre alteração da Lei nº2.186, de 10 de junho de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.5º …..........................................................................................................
§2º No caso de morte do titular, desde que atendidas as normas administrativas, dar-se-á a transferência para os seus sucessores legais.
§3º Nos casos de invalidez permanente e aposentadoria do titular transmitente, a transferência da autorização ocorrerá sem a exigência do prazo de exploração de que trata o caput.
….............................................................................................................................”
Art.2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 16 de janeiro de 2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Autor do Projeto: Vereador Norton Yoshio Nakayama