Ir para o conteúdo

Prefeitura de Piedade / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje - Domingo, 19 de maio de 2024
15°
29°
Domingo, 19 de maio de 2024
Prefeitura de Piedade / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagran
Rede Social TikTok
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 4271, 16 DE JANEIRO DE 2013
Em vigor

Lei nº 4271 de 16 de janeiro de 2013

 

“Dá nova redação aos §§2º e 3º da Lei nº4.264, de 22 de novembro de 2012”

 

 

Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art.1º – Os parágrafos 2º e 3º  do art.5º da Lei nº 4.264, de 22 de novembro de 2012, que dispõe sobre alteração da Lei nº2.186, de 10 de junho de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

 “Art.5º …..........................................................................................................

§2º No caso de morte do titular, desde que atendidas as normas administrativas, dar-se-á a transferência para os seus sucessores legais.

§3º Nos casos de invalidez permanente e aposentadoria do titular transmitente, a transferência da autorização ocorrerá sem a exigência do prazo de exploração de que trata o caput.

….............................................................................................................................”

 

Art.2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, 16 de janeiro de 2013

 

 

 

Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva

Prefeita Municipal

 

Autor do Projeto: Vereador Norton Yoshio Nakayama

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI Nº 4271, 16 DE JANEIRO DE 2013
Código QR
LEI Nº 4271, 16 DE JANEIRO DE 2013
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia