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LEI Nº 4274, 21 DE FEVEREIRO DE 2013
Em vigor

Lei nº 4274 de 21 de fevereiro de 2013

 

“Dispõe sobre o reajuste dos valores dos subsídios dos exercentes de mandatos eletivos do Poder Legislativo e do Poder Executivo.”

 

            Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Artigo 1º - Ficam reajustados em 6% (seis por cento) os valores dos subsídios dos exercentes de mandatos eletivos do Poder Legislativo e do Poder Executivo, observada a disponibilidade financeira que configure capacidade de pagamento pelo governo municipal, bem como os limites com despesas previstas na Constituição Federal e na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

 

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos sobre os valores vigentes no mês de dezembro de 2012, com eficácia a 1º de janeiro de 2013.

 

Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piedade, 21 de fevereiro de 2013

 

Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva

Prefeita Municipal

Autor do Projeto: Mesa da Câmara Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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