“Dispõe sobre concessão de reajuste de vencimentos aos
servidores da Câmara Municipal”
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva , Prefeita do Município de Piedade - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica concedido reajuste de vencimentos, salários e pensões aos servidores da Câmara Municipal, no percentual de 6% (seis por cento), sobre os valores vigentes no mês de dezembro de 2012.
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de janeiro de 2013 , revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 21 de fevereiro de 2013
Prefeita Municipal