LEI 4314 de 26 de dezembro de 2013.
“Dispõe sobre a doação de bem imóvel para a Fazenda do Estado de São Paulo conforme especifica”.
MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA, Prefeita do Município de Piedade-SP., no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 122, inciso I, letra “a” da Lei Orgânica do Município c.c. o artigo 17, inciso I, letra “b” da lei federal 8.666/93 e suas alterações, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado consumada a respectiva expopriação, a proceder à doação do imóvel rural matriculado sob o n° 9.196 do Cartório do Registro de Imóveis local, com a área de 4.563,00 metros quadrados, localizado no Bairro dos Leites, zona rural deste município, conforme documentos que integram esta lei, para a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com a finalidade de nele edificar escola estadual, sob pena de aplicação do instituto da retrocessão pelo não cumprimento dos encargos, prazos e condições a serem estabelecidos em instrumento público de escritura de doação.
Artigo 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Artigo 3º- Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 26 de dezembro de 2013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal