Decreto número 3.082, de 28 de fevereiro de 2000.
“Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em caráter de
urgência, imóvel destinado à instalação de creche municipal, conforme
especifica”.
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de
Piedade-SP., nos termos do inciso XI do artigo 60 da Lei Orgânica do Município, c.c.
os artigos 2º, 6º e 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21.06.41, DECRETA:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, mediante
processo amigável ou judicial, para fins de instalação de creche municipal, o imóvel
que consta pertencer a Ilse Elfriede Hedwig Busse Nossack e Dietrich Herbert
Nossack, sendo usufrutuária Martha Kate Busse, situado na rua Boleslavas
Juskevicius, no Bairro dos Paulas e Mendes, neste Município, com a área de 2.142,65
metros quadrados, destacado de maior área, matriculado sob n.9.335 do CRI. local,
apresentando as seguintes características e confrontações:” Inicia no marco G,
localizado no alinhamento da rua Boleslavas Juskevicius distante 95,00 metros do
marco H; segue em reta pelo alinhamento com rumo 37º45’48”NE e na distância de
32,00 metros, confrontando com a rua Boleslavas Juskevicius, até encontrar o
marco nº1; deflete à direita e segue em reta com rumo 52°14’10”SE e na distância de
94,19 metros, confrontando com Ilse Elfriede Hedwig Busse Nossack e Dietrich
Herbert Nossack, sucessores da usufrutuária Martha Kate Busse, até encontrar o
marco nº 2; deflete à direita e segue em reta com rumo 41º40’47”SW e na distância
de 13,85 metros, confrontando com Ilse Elfriede Hedwig Busse Nossack e Dietrich
Herbert Nossack, sucessores da usufrutuária Martha Kate Busse, até encontrar o
marco H; deflete à direita e segue em reta com rumo 63º16’12”NW e na distância de
95,00 metros confrontando com Centro Educacional Tessari S/C Ltda., sucessora
da Prefeitura Municipal de Piedade, até encontrar o marco inicial G”.
Artigo 2º - Havendo acordo quanto à forma de aquisição, o preço e a modalidade de
pagamento do imóvel, a transação far-se-á por escritura pública, uma vez satisfeitas
as seguintes exigências:
a-) que o preço do imóvel não ultrapasse o laudo de avaliação;
b-) que o proprietário ofereça título de filiação vintenária, bem como certidão
negativa que prove não existir ônus sobre o imóvel em questão.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta
das seguintes dotações orçamentárias.
10 – DIRETORIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA
10.04 – Educação Infantil
10.04.01 – Creches
395.5 4110-08411851.037 Desapropriação, constr. e ampl. de creches....R$ 50.000,00
Artigo 4º - este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 28 de fevereiro de 2000.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.