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DECRETO Nº 3096, 29 DE MARÇO DE 2000
Assunto(s): Administração Municipal
Decreto número 3.096, de 29 de março de 2000.
“Designa os servidores responsáveis para despesas de viagens e dá outras
providências”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art.
3º da Lei Municipal número 2.889, de 29 de agosto de 1997, Decreta:
Artigo 1º - Ficam designados como responsáveis pelo empenho, retirada de
numerário e pela prestação de contas dos adiantamentos para despesas de
viagens, dentro de suas diretorias ou setores, os servidores abaixo-relacionados:
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Antonio de Pádua Machado
DIRETORIA DE TRIBUTOS E ARRECADAÇÃO
Anselmo Enis
DIRETORIA FINANCEIRA
Célio Salvetti
ASSESSORIA DE GABINETE
Lecy Benedito
PROCURADORIA E ASSESSORIA JURÍDICA
Renato Lima Junior
DIRETORIA DE GABINETE E COMUNICAÇÕES
Sonia Aparecida Ijano Batista
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA
Valéria Aparecida Machado Franco
CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Terezinha de Jesus Moreira Batista
João Simão Filho
DIRETORIA DE SAÚDE
Wilson Ruy Gomes
DETRACOPI
Tarcísio Nunes Coelho Junior
DIRETORIA DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO-AMBIENTE
Osmar Borzzachini
ASSESSORIA DE MATERIAIS
Tereza de Moraes Ribeiro
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
Rosemary Candida de Faveri Escanhoela
FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Wilma Aparecida Cunha Pecoraro
DEMTUR
Manoel Júlio da Costa
ASSESSORIA TÉCNICA
João Carlos Leite de Oliveira
Parágrafo Único - No período de férias ou impedimento dos mesmos o Prefeito
Municipal designará o eventual substituto mediante autorização na respectiva
requisição de empenho.
Artigo 2º - O valor mensal para cada responsável, destinado ao adiantamento
para despesas de viagens, fica limitado em R$ 300,00 (Trezentos reais).
Parágrafo Único - O valor estipulado no “caput” deste artigo não se aplica à
Diretoria de Saúde, ficando a ela estabelecido o limite de R$ 650,00 (Seiscentos e
cinqüenta reais) mensais.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente o decreto 3.021, de 30 de julho de 1999.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 29 de março de 2000.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.