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DECRETO Nº 3100, 13 DE ABRIL DE 2000
Assunto(s): Conselhos Municipais
Decreto número 3.100, de 13 de abril de 2000.
“Designa o Conselho Municipal de Alimentação Escolar, conforme especifica”.
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de
Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com
fundamento no artigo 2º da Lei Municipal nº 2.812, de fevereiro de 1.997, decreta:
Artigo 1º - De acordo com o disposto no artigo 2º da Lei Municipal nº 2.812, de 19
de fevereiro de 1997, ficam nomeados para comporem o Conselho Municipal de
Alimentação Escolar , os seguintes representantes:
REPRESENTANTES DA DIRETORIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO
1- Profª Valéria Aparecida Machado Franco
RG n.º 12.223.480-7
2- Profª Maria Helena Guazzelli Rosa
RG n.º 11.068.951
REPRESENTANTES DOS PROFESSORES
1- Profª Maria das Graças Silva Gambacorta
RG n.º 7.959.892 (Vice Presidente)
2- Profª Rosemary Pereira de Mello Gomes
RG n.º 8.685.428 (Presidente)
REPRESENTANTES DOS PAIS DE ALUNOS
1- Profª Roseli Oettinger Ristau
RG n.º 14.928.818 (Secretária)
2- Profª Elza Rolim da Silva
RG n.º 10.600.527
REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL
1- Oswaldo Marino
RG n.º 3.675.993
2- Oriene Botelho Aguiar
RG n.º 416.763
SUPLENTES
1- Profª Nilze Ponce Ayres Nogueira Mucci RG n.º 4.401.452
2- Profª Carolina Lopes da Silva
RG n.º 23.838.768-9
Artigo 2º – As funções dos membros do Conselho Municipal de Alimentação
Escolar não serão remuneradas, sendo seu exercício, considerado serviço de
relevante interesse da comunidade.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente o decreto nº 2.979, de 30 de dezembro
de 1999.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 13 de abril de 2000.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.