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DECRETO Nº 3101, 14 DE ABRIL DE 2000
Assunto(s): Administração Municipal
Decreto número 3.101, de 14 de abril de 2000.
“Designa os membros do Núcleo de Controle de Qualidade, conforme especifica”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais decreta:
Artigo 1º - Ficam nomeados para comporem o núcleo de Controle de Qualidade, para
apoiar todas as ações que visem o cumprimento das diretrizes do Conselho Municipal de
Alimentação Escolar, os seguintes representantes:
REPRESENTANTE DA DIRETORIA DE EDUCAÇÃO
Maria Rita Maymone RG n.º 20.502.795
REPRESENTANTE DA DIRETORIA DE AGRICULTURA
Osmar Borzacchini RG n.º 11.712.158-7
REPRESENTANTE DA DIRETORIA DE SAÚDE
Alvair Ferreira RG n.º 21.268.421-8
SUPLENTES
Sandra Maria Rosa Maciel RG n.º 13.814.397-3
Laudicéia Aparecida Silva Vargem RG n.º 22.749.283-3
Artigo 2º - As funções dos membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar não
serão remuneradas, sendo seu exercício considerado de relevante interesse da
comunidade.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 14 de abril de 2000.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.