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DECRETO Nº 3106, 15 DE MAIO DE 2000
Assunto(s): Orça Receita/Despesa
Decreto número 3.106, de 15 de maio de 2000.
“Dispõe sobre adiantamento para despesas de viagem conforme especifica”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei
Municipal n.º 2.889, de 29 de agosto de 1999 e visando possibilitar a participação
dos atletas de Piedade nos 44º Jogos Regionais do Estado de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1º - Fica designado o servidor Sr. Alexandre Mauro Freire Gomes, portador
do RG n.º 9.228.633-1, como responsável pelo empenho, retirada de numerário e
prestação de contas do adiantamento para despesas de viagem referente à
participação dos atletas de Piedade nos 44º Jogos Regionais do Estado de São
Paulo, a serem realizados na cidade de São Roque, no período de 07/07/2000 a
16/07/2000.
Artigo 2º - O valor destinado ao adiantamento para despesas de viagens
mencionado no artigo anterior, fica limitado em R$ 2.000,00 (Dois mil reais).
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 15 de maio de 2000.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.