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DECRETO Nº 3108, 16 DE MAIO DE 2000
Assunto(s): Administração Municipal
Decreto número 3.108, de 16 de maio de 2000.

“Acrescenta item ao anexo II do decreto nº 2.691, de 24 de janeiro de 1997.”


José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Artigo 1º - O anexo II do decreto municipal nº 2.691, de 24 de janeiro de 1997, passa a
vigorar acrescido do seguinte item:
ANEXO II
ITEM                                                       RAZÃO SOCIAL(Ambulantes)                                       ENDEREÇO
39                                                           Aparecida Duarte dos Santos                           Via Antonio Leite de Oliveira

PONTO DE REFERÊNCIA                                        M²                                                          VALOR EM UFIR’S
Em frente ao Posto do Pedrão                                 14,49                                                                  71,00

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 16 de maio de 2000.

José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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