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DECRETO Nº 3108, 16 DE MAIO DE 2000
Assunto(s): Administração Municipal
Decreto número 3.108, de 16 de maio de 2000.
“Acrescenta item ao anexo II do decreto nº 2.691, de 24 de janeiro de 1997.”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Artigo 1º - O anexo II do decreto municipal nº 2.691, de 24 de janeiro de 1997, passa a
vigorar acrescido do seguinte item:
ANEXO II
ITEM RAZÃO SOCIAL(Ambulantes) ENDEREÇO
39 Aparecida Duarte dos Santos Via Antonio Leite de Oliveira
PONTO DE REFERÊNCIA M² VALOR EM UFIR’S
Em frente ao Posto do Pedrão 14,49 71,00
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 16 de maio de 2000.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.