Ir para o conteúdo

Prefeitura de Piedade / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje - Segunda, 20 de maio de 2024
15°
27°
Segunda, 20 de maio de 2024
Prefeitura de Piedade / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagran
Rede Social TikTok
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3110, 23 DE MAIO DE 2000
Assunto(s): Uso de Bem Público
Decreto número 3.110, de 23 de maio de 2000.

“Permite o uso de bem público pela Associação de Moradores e Amigos do
Bairro Sarapuí dos Antunes”.

José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
lei, e com fundamento no § 3º do artigo 124 da Lei Orgânica do Município – L.O.M. de 05 de abril de 1.990, DECRETA:

Artigo 1º - Fica a Associação de Moradores e Amigos do Bairro Sarapuí dos Antunes, pessoa Jurídica inscrita no CGC. MF. sob o nº 03.552.505/0001-57, autorizada a utilizar-se das dependências do prédio da escola desativada do mencionado Bairro, cujo imóvel pertence a esta municipalidade.

Artigo 2º - O imóvel citado no artigo anterior será utilizado pela permissionária única e exclusivamente para reuniões de caráter educativo, informativo e de orientação social, não podendo ser modificada sua destinação.

Artigo 3º - Fica sob inteira responsabilidade dos permissionários, quaisquer modificações no imóvel para sua melhoria e adequação às necessidades a que se destina, devendo ser primeiramente aprovada pelos órgãos competentes da permitente e sem acarretar-lhe ônus ou despesas.

Artigo 4º - Obriga-se ainda, a permissionária a conservar e zelar pelo imóvel, quanto às instalações elétricas e hidráulicas, manutenção do terreno e do prédio propriamente dito.

Artigo 5º - Correrão por conta dos permissionários as despesas decorrentes da mutilização de energia elétrica, hidráulica e de aparelhos de telecomunicações, se houver.

Artigo 6º - A permissão de uso é dada a título precário, até a data de 31 de dezembro de 2000, em caráter gratuito e intransferível.

Artigo 7º - Revogada a permissão de uso, a edificação executada no local pela permissionária será restituída à permitente, independentemente de qualquer providência judicial ou extrajudicial.

Artigo 8º - A revogação da permissão de uso não importará em direitos a permissionária de qualquer indenização por edificação ou benfeitorias introduzidas no imóvel, nem mesmo direito de retenção por estas.

Artigo 9º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 23 de maio de 2000.

José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 9540, 18 DE ABRIL DE 2024 Permite o uso de bem público imóvel 18/04/2024
DECRETO Nº 9535, 10 DE ABRIL DE 2024 Permite o uso de bem público imóvel 10/04/2024
DECRETO Nº 9526, 28 DE MARÇO DE 2024 Permite o uso de bem público imóvel 28/03/2024
DECRETO Nº 9525, 28 DE MARÇO DE 2024 Permite o uso de bem público imóvel 28/03/2024
DECRETO Nº 9456, 11 DE JANEIRO DE 2024 Permite o uso de bem público imóvel 11/01/2024
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 3110, 23 DE MAIO DE 2000
Código QR
DECRETO Nº 3110, 23 DE MAIO DE 2000
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia