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DECRETO Nº 3111, 02 DE JUNHO DE 2000
Assunto(s): Conselhos Municipais
Decreto número 3.111, de 02 de junho de 2000.

“Designa o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, conforme especifica”


José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 3º da Lei Municipal n.º 2.823, de 04 de março de 1997, Decreta:

Artigo 1º - De acordo com o artigo 3º da Lei Municipal n.º 2.823, de 04 de março de 1997,
ficam nomeados para comporem o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, os
seguintes representantes:

01 – Eng.º Agrônomo Fernando Aparecido Gomes da Costa RG n.º 10.779.371
Escritório de Desenvolvimento Rural – Sorocaba

02 – Sr. Mareo Fujimaki RG n.º 19.838.702
Associação dos Jovens Agricultores de Piedade

03 - Sr. Cesar Satoshi Matsuo RG n.º 10.523.914
Associação Cultural e Esportiva de Piedade

04 – Sr. Eduardo Yoshimo Fukano RG n.º 7.903.026
Sindicato Rural Patronal de Piedade

05 – Sr. José Hiroshi Tsuzuki RG n.º 903.338 –SSP/PR
Agentes Financeiros (Banco do Brasil S/A)

06 – Sr. Geraldo Ferreira de Andrade RG n.º 2.612.354
União dos Produtores de Cordeiro Precoce

07 – Sr. José Anésio Xavier Lemes RG n.º 16.792.147
Associação dos Pequenos Produtores de Piedade

08 – Sr.ª Ruth Rodrigues Ayres de Araújo RG n.º 4.800.259
Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente

09 – Méd. Vet. Reginaldo Canelada Campanhã RG n.º 6.049.261
Escritório de Desenvolvimento Rural / DDA - Sorocaba

10 – Eng.º Agrônomo Osmar Borzacchini RG n.º 11.712.158-7
Casa da Agricultura Municipalizada de Piedade

11 – Sr. Shoji Kimura RG n.º 7.493.312
Associação de Hortifrutigranjeiros de Piedade

12 - Sr. Shiniti Miyazaki RG n.º 15.497.736
Associação dos Produtores de Alcachofra de Piedade

13 – Sr. Roberto Noriyuki Osako RG n.º 13.658.133
Associação dos Produtores de Morangos de Piedade

14 – Sr. Takeshi Uatary RG n.º 5.232.569
Associação dos Produtores de Cogumelos de Piedade

15 – Minoru Yamaguchi RG. RNW 6060
Associação dos Produtores de Caqui de Piedade

Artigo 2º - As funções dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural,
não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado de relevante interesse da
comunidade.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente o Decreto n.º 3.102, de 18 de abril de 2000.
 
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 02 de junho de 2000.

José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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