Decreto número 3.111, de 02 de junho de 2000.
“Designa o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, conforme especifica”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 3º da Lei Municipal n.º 2.823, de 04 de março de 1997, Decreta:
Artigo 1º - De acordo com o artigo 3º da Lei Municipal n.º 2.823, de 04 de março de 1997,
ficam nomeados para comporem o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, os
seguintes representantes:
01 – Eng.º Agrônomo Fernando Aparecido Gomes da Costa RG n.º 10.779.371
Escritório de Desenvolvimento Rural – Sorocaba
02 – Sr. Mareo Fujimaki RG n.º 19.838.702
Associação dos Jovens Agricultores de Piedade
03 - Sr. Cesar Satoshi Matsuo RG n.º 10.523.914
Associação Cultural e Esportiva de Piedade
04 – Sr. Eduardo Yoshimo Fukano RG n.º 7.903.026
Sindicato Rural Patronal de Piedade
05 – Sr. José Hiroshi Tsuzuki RG n.º 903.338 –SSP/PR
Agentes Financeiros (Banco do Brasil S/A)
06 – Sr. Geraldo Ferreira de Andrade RG n.º 2.612.354
União dos Produtores de Cordeiro Precoce
07 – Sr. José Anésio Xavier Lemes RG n.º 16.792.147
Associação dos Pequenos Produtores de Piedade
08 – Sr.ª Ruth Rodrigues Ayres de Araújo RG n.º 4.800.259
Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente
09 – Méd. Vet. Reginaldo Canelada Campanhã RG n.º 6.049.261
Escritório de Desenvolvimento Rural / DDA - Sorocaba
10 – Eng.º Agrônomo Osmar Borzacchini RG n.º 11.712.158-7
Casa da Agricultura Municipalizada de Piedade
11 – Sr. Shoji Kimura RG n.º 7.493.312
Associação de Hortifrutigranjeiros de Piedade
12 - Sr. Shiniti Miyazaki RG n.º 15.497.736
Associação dos Produtores de Alcachofra de Piedade
13 – Sr. Roberto Noriyuki Osako RG n.º 13.658.133
Associação dos Produtores de Morangos de Piedade
14 – Sr. Takeshi Uatary RG n.º 5.232.569
Associação dos Produtores de Cogumelos de Piedade
15 – Minoru Yamaguchi RG. RNW 6060
Associação dos Produtores de Caqui de Piedade
Artigo 2º - As funções dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural,
não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado de relevante interesse da
comunidade.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente o Decreto n.º 3.102, de 18 de abril de 2000.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 02 de junho de 2000.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal