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DECRETO Nº 3117, 26 DE JUNHO DE 2000
Assunto(s): Conselhos Municipais
Decreto número 3.117, de 26 de junho de 2000.
“Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e
Avaliação da Execução do Programa Garantia de Renda Mínima e dá outras
providências”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no
artigo 9.º, da Lei Municipal n.º 3.116, de 12 de janeiro de 2000, Decreta:
Artigo 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Avaliação da
Execução do Programa Garantia de Renda Mínima.
Artigo 2º - Para comporem a Comissão mencionada no artigo anterior ficam
designados os seguintes representantes:
REPRESENTANTE DA DIRETORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Sr.ª Valéria Aparecida Machado Franco................................. RG n.º 12.223.480-7
REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Sr.ª Jaqueline de Góes Becker............................................... RG n.º 8.408.481
REPRESENTANTE DO FUNDO SOCIAL DO MUNICÍPIO
Sr.ª Wilma Aparecida Cunha Pecoraro................................... RG n.º 6.718.974
REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE
Sr.ª Sandra Regina Tacach Garcia......................................... RG n.º 22.210.648-7
REPRESENTANTE DE ASSOCIAÇÃO DE BAIRROS
Sr.ª Beatriz Oliveira da Silva................................................... RG n.º 14.693.657-7
Artigo 3º - As funções dos membros do Conselho Municipal de Acompanhamento
e Avaliação da Execução do Programa Garantia de Renda Mínima não serão
remuneradas, sendo seu exercício considerado de relevante interesse da
comunidade.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 5º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 26 de junho de 2000.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.