Ir para o conteúdo

Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje - Domingo, 25 de outubro de 2026
16°
24°
Domingo, 25 de outubro de 2026
Prefeitura de Piedade / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagran
Rede Social TikTok
Legislação
Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3117, 26 DE JUNHO DE 2000
Assunto(s): Conselhos Municipais
Decreto número 3.117, de 26 de junho de 2000.

“Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e
Avaliação da Execução do Programa Garantia de Renda Mínima e dá outras
providências”


José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no
artigo 9.º, da Lei Municipal n.º 3.116, de 12 de janeiro de 2000, Decreta:
Artigo 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Avaliação da
Execução do Programa Garantia de Renda Mínima.
Artigo 2º - Para comporem a Comissão mencionada no artigo anterior ficam
designados os seguintes representantes:
REPRESENTANTE DA DIRETORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Sr.ª Valéria Aparecida Machado Franco................................. RG n.º 12.223.480-7
REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Sr.ª Jaqueline de Góes Becker............................................... RG n.º 8.408.481
REPRESENTANTE DO FUNDO SOCIAL DO MUNICÍPIO
Sr.ª Wilma Aparecida Cunha Pecoraro................................... RG n.º 6.718.974
REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE
Sr.ª Sandra Regina Tacach Garcia......................................... RG n.º 22.210.648-7
REPRESENTANTE DE ASSOCIAÇÃO DE BAIRROS
Sr.ª Beatriz Oliveira da Silva................................................... RG n.º 14.693.657-7
Artigo 3º - As funções dos membros do Conselho Municipal de Acompanhamento
e Avaliação da Execução do Programa Garantia de Renda Mínima não serão
remuneradas, sendo seu exercício considerado de relevante interesse da
comunidade.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 5º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 26 de junho de 2000.

José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 10476, 03 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a designação de membros para a reestruturação da composição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, no âmbito do município de Piedade, Estado de São Paulo, e dá providências correlatas 03/06/2026
DECRETO Nº 10475, 03 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a designação de membros para a recomposição do Conselho Municipal dos Direitos da Juventude, no âmbito do município de Piedade, Estado de São Paulo, e dá providências correlatas 03/06/2026
DECRETO Nº 10474, 03 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a designação de membros para a recomposição do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, no âmbito do município de Piedade, Estado de São Paulo, e dá providências correlatas. 03/06/2026
DECRETO Nº 10473, 03 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a reestruturação e nomeação dos membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional- COMSEA, no ãmbito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, e dá providências correlatas. 03/06/2026
DECRETO Nº 10390, 18 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR do Município de Piedade, nos termos da Lei Municipal n°4.477, de 06 de outubro de 2016. 18/03/2026
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 3117, 26 DE JUNHO DE 2000
Código QR
DECRETO Nº 3117, 26 DE JUNHO DE 2000
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (15) 3244-8400
Endereço: Praça Raul Gomes de Abreu, nº 200 | CEP: 18170-957
Atendimento de segunda a sexta, das 09:00 às 16:00 horas.
CNPJ: 46.634.457/0001-59
Prefeitura de Piedade / SP
Versão do Sistema: 3.5.6 - 21/09/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia