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DECRETO Nº 3118, 28 DE JUNHO DE 2000
Assunto(s): Suplementação
Decreto número 3.118, de 28 de junho de 2000.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 5º, alínea “c”, da Lei Municipal n.º 3.102, de 24 de novembro de 1999, Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de R$ .1.090,00 (Um mil e noventa reais), as seguintes dotações do orçamento vigente:
10- Diretoria de Educação Esporte e Cultura
10.6 – Cultura
10.06.02 – Escola de Música
426.8 3132-08482472.002 Outros serviços e encargos.....................R$ 1.090,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES...................................................R$ 1.090,00
Artigo 2.º - Para atender as despesas com a suplementação de que trata o artigo anterior será feito o remanejamento da seguinte dotação do orçamento vigente:
10- Diretoria Educação, Esporte e Cultura
10.04 – Educação Infantil
10.06 – Cultura
10.06.01 – Administração
419.0 3120-08482472.002 Material de consumo...............................R$ 900,00
421.3 3259-08482472.002 Outras Transferências a pessoas...........R$ 190,00
TOTAL DAS REDUÇÕES..................................................................R$ 1.090,00
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 28 de junho de 2000.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.