Decreto número 3.120, de 05 de julho de 2000.
“Suplementa dotações do orçamento vigente”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 5º, alínea “c”, da Lei Municipal n.º 3.102, de 24 de novembro de 1999, Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementada dotações na importância de R$ 27.130,00 (Vinte e sete mil e cento e trinta reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
2 – Executivo
2.1 –Gabinete do Prefeito
22.0 3131-03070202.002 Remun. Serv. Pessoais............................................ R$ 150,00
5 – Diretoria Administrativa
5.2 – Pessoal
5.2.3 – Patrimônio
190.2 3120-03070212.002 material de consumo.............................................. R$ 500,00
7 – Diretoria de Saúde
7.5 – Assistência Médica
267.1 3132-13754282.002 outros serv. e encargos.......................................... R$ 6.000,00
270.7 4120- 13754282.002 equip. material permanente.................................. R$ 7.480,00
8 – Diretoria de Planejamento, Obras e Serviços Públicos
8.6 – Serviços Públicos
8.6.3 – Vias Urbanas
327.2 3120-10603282.002 material de consumo.............................................. R$ 2.000,00
9 – Diretoria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
9.1 – Diretoria
349.2 3132-03140752.002 outros serv. e encargos......................................... R$ 9.000,00
10 – Diretoria de Educação, Esportes e Cultura
10.6 – Cultura
10.6.2 – Escola de Música
426.8 3132-08482472.002 outros serv. e encargos.......................................... R$ 2.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO....................................................................... R$ 27.130,00
Artigo 2.º - Para atender as despesas com a suplementação de que trata o artigo anterior será feito o remanejamento das seguintes dotações do orçamento vigente:
2 – Executivo
2.1 –Gabinete do Prefeito
23.3 3132-03070202.002 outros serv. Encargos.............................................. R$ 150,00
2.4 –Assessoria Geral da Administração
33.0 3120-03070212.002 material de consumo................................................ R$ 940,00
34.3 3132-03070202.002 outros serv. Encargos.............................................. R$ 950,00
5 – Diretoria Administrativa
5.2 – Pessoal
5.2.1 – Administração
179.5 3131-03070212.002 remuner. serviços pessoais................................... R$ 500,00
5.4 – Serviços Comunitários
5.4.2 – Mercado Municipal
207.9 3120-11633532.020 material de consumo.............................................. R$ 1.510,00
7 - Diretoria de Saúde
7.1 – Diretoria
244.8 4120-13754242.002 Equip. mat. Permanente........................................ R$ 3.400,00
7.2 – Vigilância Sanitária
250.3 4120-13754302.002 Equip. mat. Permanente........................................ R$ 850,00
7.03 – Vigilância Epidemiológica
256.1 4120-13754282.002 Equipam. mat. Permanente................................... R$ 1.400,00
7.4 – Serviço Odontológico
262.6 4120-13754282.002 Equip. mat. Permanente........................................ R$ 850,00
7.05 – Assistência Médica
265.5 3120-137542482.002 material de consumo............................................ R$ 6.000,00
271.0 4331-13754282.002 Aux. Despesa capital............................................ R$ 980,00
8 – Diretoria de Planejamento, Obras e Serviços Públicos
8.6 – Serviços Públicos
8.6.3 – Vias Urbanas
325.6 3120-10585752.002 material de consumo.............................................. R$ 2.000,00
9 – Diretoria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
9.1 – Diretoria
348.9 3131-03140752.002 remun. Serviços pessoais...................................... R$ 3.000,00
9.3 – Agro pecuária
362.5 3120-03150872.002 material de consumo.............................................. R$ 2.000,00
9.4 – Meio Ambiente
9.4.1 – Horto
366.7 3120-03171042.002 material de consumo.............................................. R$ 150,00
367.0 4110-03171041.035 obras e instalações................................................ R$ 450,00
10 – Diretoria de Educação, Esportes e Cultura
10.5 – Esporte e Lazer
10.5.1 – Esporte Amador
412.9 3259-08460312.002 outras transf. Pessoas........................................... R$ 900,00
10.5.2 – Piscina Pública
418.7 3132-08462242.002 outros serv. e encargos.......................................... R$ 1.100,00
TOTAL DAS REDUÇÕES................................................................................. R$ 27.130,00
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 05 de julho de 2000.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.