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DECRETO Nº 3122, 14 DE JULHO DE 2000
Assunto(s): Suplementação
Decreto número 3.122, de 14 de julho de 2000.
“Suplementa dotações do orçamento vigente”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 5º,
alínea “c”, da Lei Municipal n.º 3.102, de 24 de novembro de 1999, Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de R$ 4.070,00 (Quatro mil e
setenta) reais, as seguintes dotações do orçamento vigente:
6 – Diretoria de Gabinete e Comunicações
6.3 – Expediente e Protocolo
237.0 3132-03070212.002 outros serviços e encargos........................ R$ 4.000,00
9 – Diretoria Agric.Abastec./Meio Ambiente
9.3 – Agro-Pecuária
362.5 3120-03150872.002 material de consumo................................. R$ 70,00
TOTAL SUPLEMENTADO.................................................................... R$ 4.070,00
Artigo 2.º - Para atender as despesas a suplementação prevista no artigo anterior
será feito o remanejamento das seguintes dotações do orçamento vigente:
6 – Diretoria de Gabinete e Comunicações
6.1 – Diretoria
226.0 4120-03070212.002 equip. material permanente....................... R$ 900,00
6.3 – Expediente e Protocolo
235.4 3120-03070212.002 material de consumo................................. R$ 3.100,00
9 – Diretoria Agric.Abstec./Meio Ambiente
9.2 – Abastecimento
9.2.1 – Matadouro
355.7 4120-03150872.002 equiptos material permanente................... R$ 70,00
TOTAL ANULADO................................................................................ R$ 4.070,00
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 14 de julho de 2000.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.