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DECRETO Nº 3123, 21 DE JULHO DE 2000
Assunto(s): Orça Receita/Despesa
Decreto número 3.123, de 21 de julho de 2000.

“Designa os servidores responsáveis para despesas de viagens e dá outras
providências”


José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 3º da Lei Municipal número 2.889, de 29 de agosto de 1997, Decreta:

Artigo 1º - Ficam designados como responsáveis pelo empenho, retirada de numerário e pela prestação de contas dos adiantamentos para despesas de viagens, dentro de suas diretorias ou setores, os servidores abaixo-relacionados:

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Antonio de Pádua Machado
DIRETORIA DE TRIBUTOS E ARRECADAÇÃO
Anselmo Enis
DIRETORIA FINANCEIRA
Célio Salvetti
ASSESSORIA DE GABINETE
Lecy Benedito
PROCURADORIA E ASSESSORIA JURÍDICA
Renato Lima Júnior
DIRETORIA DE GABINETE E COMUNICAÇÕES
Sônia Aparecida Ijano Batista
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA
Valéria Aparecida Machado Franco
CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Terezinha de Jesus Moreira Batista
João Simão Filho
DIRETORIA DE SAÚDE
Wilson Ruy Gomes
DETRACOPI
Tarcísio Nunes Coelho Junior
DIRETORIA DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO-AMBIENTE
Osmar Borzzachini
ASSESSORIA DE MATERIAIS
Tereza de Moraes Ribeiro
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
Rosemary Candida de Faveri Escanhoela
FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Wilma Aparecida Cunha Pecoraro
DEMTUR
Manoel Júlio da Costa
ASSESSORIA TÉCNICA
João Carlos Leite de Oliveira
Parágrafo Único - No período de férias ou impedimento dos mesmos o Prefeito Municipal designará o eventual substituto mediante autorização na respectiva requisição de empenho.

Artigo 2º - O valor mensal para cada responsável, destinado ao adiantamento para despesas de viagens, fica limitado em R$ 300,00 (Trezentos reais).
Parágrafo Único - O valor estipulado no “caput” deste artigo não se aplica à
Diretoria de Saúde, ficando a ela estabelecido o limite de R$ 1.000,00 (Um mil
reais) mensais.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o decreto 3.096, de 29 de março de 2000.

Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 21 de julho de 2000.

Daniel Dias de Moraes
Prefeito em Exercício
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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