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DECRETO Nº 3124, 21 DE JULHO DE 2000
Assunto(s): Suplementação
Decreto número 3.124, de 21 de julho de 2000.

“Suplementa dotações do orçamento vigente”


Daniel Dias de Moraes, Prefeito em Exercício, do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 5º, alínea “c”, da Lei Municipal n.º 3.102, de 24 de novembro de 1999,
Decreta:

Artigo 1º - Ficam suplementadas na importância de R$ 23.100,00 (Vinte e três mil e cem reais), as seguintes dotações do orçamento vigente:
3 – Diretoria Financeira
3.2.1 – Compras e Licitações
120.3 3132-03070212.002 outros serv. Encargos.............................R$ 1.500,00
3.4 – Orçamento e Contabilidade
137.1 3132-03090402.002 outros serv. Encargos.............................. R$ 4.000,00
4 – Diretoria de Tributos e Arrecadação
4.1 – Diretoria
149.4 3132-03080302.002 outros serv. Encargos.............................. R$ 3.000,00
5 – Diretoria Administrativa
5.2.3 – Patrimônio
192.8 03070212.002 outros serv. Encargos....................................... R$ 1.800,00
5.4.3 – Serviços Funerários
216.3 4120-10603262.002 equip. mat. Permanente.......................... R$ 8.000,00
6 – Diretoria de Gabinete e Comunicações
6.3 – Expediente e Protocolo
237.0 3132-03070212.002 outros serv. Encargos.............................. R$ 2.000,00
7 – Diretoria de Saúde
7.3 – Vigilância Epidemiológica
255.8 3132-13754302.002 outros serv. Encargos.............................. R$ 1.000,00
8 – Diretoria de Planejamento, Obras e Serviços Públicos
8.6.3 – Vias Urbanas
326.9 3120-10603252.002 material de consumo............................... R$ 1.500,00
9 – Diretoria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
9.4 .1 – Horto
366.7 3120-03171042.002 material de consumo............................... R$ 300,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES.................................................... R$ 23.100,00

Artigo 2.º - Para atender as despesas com as suplementações previstas no artigo anterior será feito o remanejamento das seguintes dotações do orçamento vigente:
3 – Diretoria Financeira
3.1 – Diretoria
114.8 3132-03080322.002 outros serv. Encargos.............................. R$ 1.000,00
115.1 4120-03080322.002 equip. mat. Permanente.......................... R$ 950,00
3.2.1 – Compras e Licitações
118.0 3120-03070212.002 material de consumo.............................. R$ 1.500,00
3.3.1 – Tesouraria e Dívida Ativa
131.3 3132-03080322.002 outros serv. Encargos.............................. R$ 1.700,00
3.4 – Orçamento e Contabilidade
138.4 4120-03090402.002 equip. mat. Permanente.......................... R$ 550,00
4 – Diretoria de Tributos e Arrecadação
4.3.1 – Lançadoria
159.1 3120-03080302.002 material de consumo............................... R$ 3.000,00
5 – Diretoria Administrativa
5.1 – Diretoria
171.1 3120-03070212.002 material de consumo............................... R$ 900,00
174.0 3192-03070212.002 despesas exerc. Anterior......................... R$ 1.000,00
175.3 4120-03070212.002 equip. mat. Permanente.......................... R$ 750,00
5.2.1 – Pessoal
181.8 4120-03070212.002 equip. mat. permanente........................... R$ 400,00
5.4.4 – Retransmissão de TV
217.6 3120-03070212.002 material de consumo............................... R$ 900,00
218.9 3131-03070212.002 remun. serv. Pessoais............................. R$ 1.450,00
220.2 4120-03070212.002 equip. mat. permanente........................... R$ 6.200,00
7 – Diretoria de Saúde
7.3 – Vigilância Epidemiológica
253.2 3120-13754302.002 material de consumo............................... R$ 1.000,00
8 – Diretoria de Planejamento, Obras e Serviços Públicos
8.6.3 – Vias Urbanas
328.5 3131-10585752.002 remuner. serv. Pessoais.......................... R$ 1.500,00
9 – Diretoria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
9.1 – Diretoria
350.2 4120-03140752.002 equip. mat. permanente........................... R$ 300,00
TOTAL DAS REDUÇÕES................................................................... R$ 23.100,00

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 21 de julho de 2000.

Daniel Dias de Moraes
Prefeito em Exercício
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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