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DECRETO Nº 3131, 10 DE AGOSTO DE 2000
Assunto(s): Conselhos Municipais
Decreto número 3.131, de 10 de agosto de 2000.
“Designa o Conselho Municipal de Alimentação Escolar, conforme especifica”.
Décio Alves Vieira, Prefeito em exercício, do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com base na Medida Provisória n.º 1.979-19, de 02 de junho de 2000, Decreta:
Artigo 1º - De acordo com o disposto no artigo 3.º e seus incisos, da Medida Provisória n.º 1.979-19, de 02 de junho de 2000, ficam nomeados para comporem o Conselho Municipal de Alimentação Escolar, criado pela Lei Municipal n.º 2.812, de 19 de fevereiro de 1997, os seguintes representantes :
REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO
TITULAR :
Profª Valéria Aparecida Machado Franco
RG n.º 12.223.480-7
SUPLENTE :
Neusa Pereira Proença
RG n.º 9.504.226-0
REPRESENTANTE DO PODER LEGISLATIVO
TITULAR :
Leda Freire Gomes
RG n.º 2.069.640
SUPLENTE :
Renaldo Corrêa da Silva
RG n.º 9.082.318
REPRESENTANTES DOS PROFESSORES
TITULAR :
Rosemary Pereira de Mello Gomes
RG n.º 8.685.428(Presidente)
SUPLENTE :
Profª Maria das Graças Silva Gambacorta RG n.º 7.959.892(Vice Presidente)
TITULAR :
Prof.ª Maria Helena Guazzelli Rosa RG n.º 11.068.951
SUPLENTE :
Prof.ª Fátima Lúcia Gabriel Fernandes RG n.º 5.627.693
REPRESENTANTES DOS PAIS DE ALUNOS
TITULAR :
Prof. Roseli Oettinger Ristau RG n.º 14.928.818(Secretária)
SUPLENTE :
Prof.ª Elza Rolim da Silva RG n.º 10.600.527
TITULAR :
Maria Cristina Fávero Alves RG n.º 10.252.393-9
SUPLENTE :
Luís Carlos Moreno Lopes RG n.º 23.012.298-X
REPRESENTANTE DE OUTRO SEGMENTO DA SOCIEDADE LOCAL
TITULAR :
Oswaldo Marino RG n.º 3.675.993
SUPLENTE :
Oriene Botelho Aguiar RG n.º 416.763
Artigo 2º – As funções dos membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar não serão remuneradas, sendo seu exercício, considerado serviço de relevante interesse da comunidade.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o decreto n.º 3.100, de 13 de abril de 2000.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 10 de agosto de 2000.
Décio Alves Vieira
Prefeito em Exercício
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.