Decreto número 3.132, de 22 de agosto de 2000.
“Suplementa dotações do orçamento vigente”
Décio Alves Vieira, Prefeito em exercício, do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 5º, alínea “c”, da Lei Municipal n.º 3.102, de 24 de novembro de 1999, Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas dotações na importância de R$ 53.079,00 (Cinqüenta e três mil e setenta e nove centavos), nas seguintes classificações orçamentárias:
2 – Executivo
2.8.3 – Fundo da Criança e Adolescente
73.8 3120-15814832.002 material de consumo R$ 250,00
2.9 – Encargos Gerais
83.5 3132-03070212.002 outros serv. encargos R$ 4.000,00
5- Diretoria Administrativa
5.4.3 – Serviços Funerários
212.1 3120-10603262.002 material de consumo R$ 200,00
216.3 4120-10603262.002 equip. material permanente R$ 11.800,00
7 – Diretoria de Saúde
7.5 – Assistência Médica
265.5 3120-13754282.002 material de consumo R$ 17.609,00
266.8 3131-13754282.002 remuner. serviços pessoais R$ 299,00
267.1 3132-13754282.002 outros serv. Encargos R$ 7.570,00
8 – Diretoria de Planejamento, Obras e Serviços Públicos
8.6.3 – Vias Urbanas
326.9 3120-10603252.002 material de consumo R$ 500,00
345.0 4120-10603252.002 equip. material permanente R$ 751,00
10- Diretoria de Educação, Esportes e Cultura
10.4 – Educação Infantil
10.4.1 – Creche
394.2 3132-08411852.002 outros serv. Encargos R$ 3.000,00
10.4.2 – Pré escola
404.8 3132-08411902.002 outros serv. encargos R$ 1.800,00
10.6.2 – Escola de Música
422.6 3111-08482472.002 pessoal civil R$ 3.000,00
426.8 3132-08482472.002 outros serv. encargos R$ 2.300,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES R$ 53.079,00
Artigo 2.º - Para atender as despesas com as suplementações previstas no artigo anterior serão feitas as anulações parciais das seguintes dotações :
2.8.3 – Fundo da Criança e Adolescente
75.4 3132-15814832.002 outros serv. encargos R$ 250,00
2.9 – Encargos Gerais
92.9 3280-15824702.002 contr.progr.Seg.des. R$ 9.300,00
7 – Diretoria de Saúde
7.2 – Vigilância Sanitária
247.7 3120-13754302.002 material de consumo R$ 950,00
7.3 – Vigilância Epidemiológica
253.2 3120-13754302.002 material de consumo R$ 1.900,00
7.4 – Serviço Odontológico
259.0 3120-13754282.002 material de consumo R$ 460,00
260.0 3131-13754282.002 remuner. serv. pessoais R$ 299,00
261.3 3132-13754282.002 outros serv. encargos R$ 299,00
7.5 – Assistência Médica
267.1 3132-13754282.002 outros serv. encargos R$ 3.500,00
270.7 4120-13754282.002 equip. material permanente R$ 30.070,00
8 – Diretoria de Planejamento, Obras e Serviços Públicos
8.6.3 – Vias Urbanas
328.5 3131-10585752.002 remuner. serv. pessoais R$ 500,00
329.8 3131-10603252.002 remuner. serv. pessoais R$ 452,00
337.9 4110-10605752.002 obras e instalações R$ 299,00
10 – Diretoria de Educação, Esportes e Cultura
10.4 – Educação Infantil
10.4.1 – Creche
392.6 3120-08414272.002 gêneros alimentícios R$ 3.000,00
396.8 4120-08411852.002 equip. material permanente R$ 1.800,00
TOTAL DAS REDUÇÕES R$ 53.079,00
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 22 de agosto de 2000.
Décio Alves Vieira
Prefeito em Exercício
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.