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DECRETO Nº 3133, 23 DE AGOSTO DE 2000
Assunto(s): Orça Receita/Despesa
Decreto número 3.133, de 23 de agosto de 2000.

“Designa os servidores responsáveis para despesas de viagens e dá outras providências”


Décio Alves Vieira, Prefeito em exercício, do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com
fundamento no art. 3º da Lei Municipal número 2.889, de 29 de agosto de 1997, Decreta:

Artigo 1º - Ficam designados como responsáveis pelo empenho, retirada de numerário e pela prestação de contas dos adiantamentos para despesas de viagens, dentro de suas diretorias ou setores, os servidores abaixo-relacionados:

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Antonio de Pádua Machado

DIRETORIA DE TRIBUTOS E ARRECADAÇÃO
Anselmo Enis

DIRETORIA FINANCEIRA
Célio Salvetti

ASSESSORIA DE GABINETE
Lecy Benedito

PROCURADORIA E ASSESSORIA JURÍDICA
Renato Lima Júnior

DIRETORIA DE GABINETE E COMUNICAÇÕES
Sônia Aparecida Ijano Batista

DIRETORIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA
Valéria Aparecida Machado Franco

CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Terezinha de Jesus Moreira Batista
João Simão Filho

DIRETORIA DE SAÚDE
Wilson Ruy Gomes

DETRACOPI
Tarcísio Nunes Coelho Junior
DIRETORIA DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO-AMBIENTE
Osmar Borzzachini

ASSESSORIA DE MATERIAIS
Tereza de Moraes Ribeiro

DIRETORIA ADMINISTRATIVA
Rosemary Candida de Faveri Escanhoela

FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Wilma Aparecida Cunha Pecoraro

DEMTUR
Manoel Júlio da Costa

ASSESSORIA TÉCNICA
João Carlos Leite de Oliveira

FUNDO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
Laudicéia Padilha Pereira

Parágrafo Único - No período de férias ou impedimento dos mesmos o Prefeito Municipal designará o eventual substituto mediante autorização na respectiva requisição de empenho.

Artigo 2º - O valor mensal para cada responsável, destinado ao adiantamento para despesas de viagens, fica limitado em R$ 300,00 (Trezentos reais).
Parágrafo Único - O valor estipulado no “caput” deste artigo não se aplica à Diretoria de Saúde, ficando a ela estabelecido o limite de R$ 1.000,00 (Um mil reais) mensais.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto municipal n.º 3.123, de 21 de julho de 2000.

Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 23 de agosto de 2000.
Décio Alves Vieira
Prefeito em Exercício
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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