Decreto número 3.135, de 06 de setembro de 2000.
“Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão do imóvel situado neste Município de Piedade, necessário à COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP.”
DÉCIO ALVES VIEIRA, Prefeito Municipal de Piedade em exercício, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município (ou, nos termos do art. 39, IV do Decreto Lei Complementar n.º 9, de 31 de dezembro de 1969 se o Município não possui lei Orgânica), combinada com os artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto Lei Federal n.º 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2786, de 21 de maio de 1956 e Lei Municipal, DECRETA:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, situado no Município de Piedade, com área total de 653,44 metros quadrados e respectivas benfeitorias, necessária à faixa de implantação do Sistema de Esgoto Sanitários - Coletor de Tronco - Pirapora II, parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitário, imóvel este que consta pertencer a Aristeu José Marciano, com as medidas, limites e confrontações constantes do respectivo memorial descritivo Plantas, constante de processo administrativo, a saber :
Área : (1,2,3,4,5,6,7 e 8) = 653,44 m².
Faixa de terra de 4,00 metros de largura, situada na “Chácara Sant’ Antonio” na cidade de Piedade, pertencente a matrícula 5.566 (área maior) do 2º Cartório de Notas e Ofício de Justiça de Piedade. Tem seu início no ponto “1” situado junto à divisa (titulada - trecho 56,33m 10° 02’ - SE) com OLINDA COUNTRY CLUBE, distante 6.89 metros do Rio Pirapora, segue margeando o Rio Pirapora, afastado deste, por uma distância de 8,00 metros e em direção à sua nascente por uma distância de 115,05 metros e confrontando com área da mesma propriedade até o ponto “2”; deflete à esquerda e segue margeando o Rio Pirapora, afastado deste, por uma distância de 8,00 metros e em direção à sua nascente por uma distância de 38,70 metros e confrontando com área da mesma propriedade até encontrar o ponto “3”, deflete à direita segue em direção à margem do Rio Pirapora na distância de 7,31 metros até encontrar o ponto “4”, localizado na margem esquerda do Rio Pirapora, confrontando com área da mesma propriedade. Deste
ponto aqui designado “4”, segue margeando o lado esquerdo do Rio Pirapora na distância de 4,04 metros até atingir o ponto “5”; deflete à esquerda e com distância de 10,04 metros onde vai encontrar o ponto “6”, confrontando com área da mesma propriedade; deflete à esquerda e seguindo na distância de 39,62 metros até atingir o ponto “7”, confrontando com área da mesma propriedade; deste ponto aqui designado “7” deflete à direita e com distância de 115,99 metros até encontrar o ponto “8”, localizado na divisa (titulada trecho 56,33 metros - 10° 02” SE) com OLINDA COUNTRY CLUBE. Deste ponto “8”, segue em direção ao Rio Pirapora pela divisa titulada (trecho 56,33 metros - 10º 02” SE) por uma distância de 4,60 metros, confrontando com propriedade de OLINDA COUNTRY CLUBE, até o ponto “1”, origem desta descrição.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal n.º 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2786, de 21 de maio de 1956
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, 06 de setembro de 2000.
- DÉCIO ALVES VIEIRA -
Prefeito Municipal em exercício
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.