Decreto número 3.136, de 08 de setembro de 2000.
“Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão do imóvel situado neste Município de Piedade, necessário à COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP.”
DÉCIO ALVES VIEIRA, Prefeito Municipal de Piedade em exercício, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município (ou, nos termos do art. 39, IV do Decreto Lei Complementar n.º 9, de 31 de dezembro de 1969 se o Município não possui lei Orgânica), combinada com os artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto Lei Federal n.º 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2786, de 21 de maio de 1956 e Lei Municipal, D E C R E T A :
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, situado no Município de Piedade, com área total de 87,14 metros quadrados e respectivas benfeitorias, necessária à faixa de implantação do Sistema de Esgoto Sanitários - Coletor de Tronco - Pirapora II, parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitário, imóvel este que consta pertencer a Natal Luiz Guazzelli, com as medidas, limites e confrontações constantes do respectivo memorial descritivo e
Plantas, constante de processo administrativo, a saber : Área : ( A,B,C,D e A ) Faixa de terra de 2,00 metros de largura, pertencente à matrícula de número 6.929 (área maior) do C.R.I. de Piedade - SP, do lote de terreno sob n.º 1, da rua Arthur José Duarte, tendo seu início no ponto aqui designado “A” situado no alinhamento predial da rua Arthur José Duarte, canto de divisa com o lote de número “2”; segue pela divisa com o lote de número “2” por uma distância de 43,54 metros, até atingir o ponto aqui designado “B”, localizado no canto da divisa do lote “2” e propriedade de sucessores de Antônio Rolim da Silva; deste ponto “B”, faz canto, e seguindo
pela divisa com propriedade de sucessores de Antônio Rolim da Silva por uma distância de 2,00 metros, onde atinge o ponto designado “C”; deste ponto “C”, deflete à direita e segue pela linha limite da faixa serviente por uma distância de 43.60 metros, até atingir o ponto aqui designado “D”, localizado no alinhamento predial da rua Arthur José Duarte; deste ponto designado “D”, deflete à direita e seguindo pelo alinhamento predial da rua Arthur José Duarte por uma distância de 2,00 metros até atingir o ponto “A”, ponto origem desta descrição, encerrando uma área de 87,14 metros quadrados.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal n.º 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 08 de setembro de 2000.
- DÉCIO ALVES VIEIRA -
Prefeito Municipal em exercício
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.