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DECRETO Nº 3141, 21 DE SETEMBRO DE 2000
Assunto(s): Uso de Bem Público
Decreto número 3.141, de 21 de setembro de 2000.
“Permite o uso de bem público pela MHR – Sociedade Educacional de Piedade Ltda, conforme especifica”
Décio Alves Vieira, Prefeito em exercício, do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e com fundamento no § 3º do artigo 124 da Lei Orgânica do Município – L.O.M. de 05 de abril de 1.990, DECRETA:
Artigo 1º - Fica a MHR – Sociedade Educacional de Piedade Ltda., pessoa Jurídica inscrita no CNPJ - MF sob o n.º 03.991.014/0001-02, com endereço comercial à Rua Benjamim Constant, n.º 81, nesta cidade, entidade mantenedora do Colégio Objetivo de Piedade, autorizada a utilizar-se da quadra poliesportiva aberta do Estádio Municipal Lino de Mattos.
Artigo 2º - O quadra citada no artigo anterior será utilizada pela permissionária única e exclusivamente para a prática de educação física dos alunos do Colégio Objetivo de Piedade, não podendo ser modificada sua destinação.
Artigo 3º - A permissão de uso é dada a título precário, até a data de 31 de dezembro de 2000, em caráter gratuito e intransferível, podendo o período ser prorrogado a critério da Administração Municipal.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 21 de setembro de 2000.
Décio Alves Vieira
Prefeito Municipal em exercício
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.