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DECRETO Nº 3151, 16 DE OUTUBRO DE 2000
Assunto(s): Uso de Bem Público
Decreto número 3.151, de 16 de outubro de 2000.
“Permite o uso de bens públicos móveis pela Associação de Pais e Mestres
da E.P.G. Cônego José Rodrigues de Oliveira, conforme especifica”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e com fundamento no § 3º do artigo 124 da Lei Orgânica do Município – L.O.M. de 05 de abril de 1.990, DECRETA:
Artigo 1º - Fica a Associação de Pais e Mestres da E.P.G. Cônego José Rodrigues de Oliveira, pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o n.º 45.474.871/0001-85, autorizada a utilizar-se de um equipo odontológico completo patrimoniado nesta Prefeitura sob o número 02.033.05100.
Artigo 2º - O equipo citado no artigo anterior será utilizado pela permissionária única e exclusivamente para tratamento dentário dos alunos da E.P.G. Cônego José Rodrigues de Oliveira, não podendo ser modificada sua destinação.
Artigo 3º - A permissionária obriga-se a zelar pelos equipamentos, cuidando de sua manutenção, de forma a garantir sua durabilidade.
Parágrafo Único - As despesas decorrentes de sua utilização e manutenção, correrão por conta exclusiva da permissionária.
Artigo 4º - A permissão de uso é dada a título precário, tendo fixado o prazo de 01(um) ano, a partir da presente data, em caráter gratuito e intransferível podendo ser prorrogado o período, a critério da Administração Municipal.
Artigo 5º - Revogada a permissão de uso, a permissionária restituirá os equipamentos à permitente, independentemente de qualquer providência judicial ou extra judicial.
Artigo 6º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 16 de outubro de 2000.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.