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DECRETO Nº 3169, 27 DE NOVEMBRO DE 2000
Assunto(s): Suplementação
Decreto número 3.169, de 27 de novembro de 2000.

“Suplementa dotações do orçamento vigente”


José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 5º, alínea “c”, da Lei Municipal n.º 3.102, de 24 de novembro de 1999, Decreta:

Artigo 1º - Ficam suplementadas na importância de R$ 7.072,50 (Sete mil, setenta e dois reais e cinqüenta centavos) as seguintes dotações orçamentárias :
08-Diretoria Planejamento Obras e Serviços Públicos
08-Serviços Públicos
08.06.02-Oficinas
314.6-3132-11070212.002-outros serviços e encargos. . . . . . . . . . . . R$ 455,00
10-Diretoria de Educação Esporte e Cultura
10.02-Ensino Fundamental
10.02,01-Ensino Regular
375.1-3131-08421882.002-remuneração serviços pessoais. . . . . . . . R$ 281,00
377.7-3214-08421882.002-contribuições a Fundos . . . . . . . . . . . . . . R$ 6.336,50
Total das suplementações. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 7.072,50

Artigo 2.º - Para atender as despesas com as suplementações previstas no artigo anterior serão feitas as anulações parciais das seguintes dotações do orçamento vigente :
04-DiretoriaTributos e Arrecadação
04.01-Diretoria
147.8-3120-03080302.002-material de consumo. . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 594,00
04.03-Receita
04.03.01-Lancadoria
159.1-3120-03080302.002-material de consumo. . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 1.008,00
08-Diretoria Planejamento Obras Serviços Públicos
08.01-Diretoria
276.5-3132-03070212.002-outros serviços encargos. . . . . . . . . . . . . R$ 455,00
10-Diretoria Educação Esporte e Cultura
10.02-Ensino Fundamental
10.02.01-Ensino Regular
374.8-3120-08421882.002-material de consumo. . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 281,00
375.1-3131-08421882.002-remuneração serviços pessoais. . . . . . . . R$ 8,50
378.0-3231-08421882.002-subvenções sociais. . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 98,00
10.02.03-Merenda Escolar
383.2-3111-08424272.002-pessoal civil. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 99,00
384.5-3113-08424272.002-obrigações patronais. . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 9,00
386.1-3120-08424272.002-gêneros alimentícios. . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 67,00
10.04-Educação Infantil
10.04.01-Creche
391.3-3120-08411852.002-material de consumo. . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 2.486,00
392.6-3120-08414272.002-gêneros alimentícios. . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 20,50
393.9-3131-08411852.002-remuneração serviços pessoais. . . . . . . . R$ 366,00
396.8-4120-08411852.002-equipto e material permanente. . . . . . . . . R$ 467,00
10.04.02-Pré-Escola
401.9-3120-08411902.002-material de consumo. . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 609,50
402.2-3120-08411902.002-gêneros alimentícios. . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 190,00
403.5-3131-08411902.002-remuneração serviços pessoais. . . . . . . . R$ 314,00
Total das deduções. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 7.072,50

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 27 de novembro de 2000.

José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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