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DECRETO Nº 3171, 29 DE NOVEMBRO DE 2000
Assunto(s): Suplementação
Decreto número 3.171, de 29 de novembro de 2000.

“Suplementa dotações do orçamento vigente”


José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 5º, alínea “c”, da Lei Municipal n.º 3.102, de 24 de novembro de 1999, Decreta:

Artigo 1º - Ficam suplementadas na importância de R$ 10.885,00 (Dez mil e oitocentos e oitenta e cinco reais) as seguintes dotações orçamentárias:
02-Executivo
02.08-Fundo de Assistência Social
02.08.01-Administração
64.4-3132-15814862.002-outros serviços encargos. . . . . . . . . . . . . R$ 2.200,00
65.7-3231-15810312.002-subvenções sociais . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 1.000,00
05-Diretoria Administrativa
05.01-Diretoria
173.7-3132-03070212.002-outros serviços encargos . . . . . . . . . . . . R$ 125,00
10-Diretoria Educação Esporte e Cultura
10.02-Ensino Fundamental
10.02.01-Ensino Regular
375.1-3131-08421882.002-remuneração serviços pessoais . . . . . . . R$ 30,00
377.7-3214-08421882.002-contribuicao a fundos. . . . . . . . . . . . . . . R$ 7.530,00
Total das suplementações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 10.885,00

Artigo 2.º - Para atender as despesas com as suplementações previstas no artigoanterior serão feitas as anulações parciais das seguintes dotações do orçamento
vigente :
02-Executivo
02.08-Fundo de Assistência Social
02.08.01-Administraação
66.0-3259-15814862.002-outras transf. a pessoas. . . . . . . . . . . . . . R$ 3.200,00
05-Diretoria Administrativa
05.01-Diretoria
172.4-3131-03070212.002-remuneração serviços pessoais. . . . . . . R$ 125,00
08-Diretoria Planejamento Obras Serv.Públicos
08.06-Serviços Públicos
08.06.01-Serm
303.6-3120-16885342.002-material de consumo . . . . . . . . . . . . . . . R$ 7.530,00
10-Diretoria de Educação Esporte e Cultura
10.02-Ensino Fundamental
10.02.01-Ensino Regular
374.8-3120-08421882.002-material de consumo. . . . . . . . . . . . . . . . R$ 30,00
Total das deduções . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 10.885,00

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadasas disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 29 de novembro de 2000.

José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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