Decreto número 3.172, de 1.º de dezembro de 2000.
“Suplementa dotações do orçamento vigente”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 5º, alínea “c”, da Lei Municipal n.º 3.102, de 24 de novembro de 1999, Decreta:
Artigo 1º - Ficam suplementadas na importância de R$ 771,00 (Setecentos e setenta e um reais) as seguintes dotações orçamentárias :
02-Executivo
02.08-Fundo de Assistência Social
02.08.01-Administração
65.7-3231-15810312.002-subvenções sociais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 45,00
06-Diretoria Gabinete e Comunicações
06.01-Diretoria
223.1-3120-03070212.002-material de consumo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 336,00
07-Diretoria de Saúde
07.01-Diretoria
243.5-3132-13754282.002-outros serviços encargos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 390,00
Total das suplementações. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 771,00
Artigo 2.º - Para atender as despesas com as suplementações de que trata o artigo anterior serão utilizadas as seguintes dotações do orçamento vigente :
02-Executivo
02.08-Fundo de Assistência Social
67.3-4120-15814862.002-equipto e material permanente. . . . . . . . . . . . . . . . R$ 45,00
06-Diretoria Gabinete e Comunicações
06.03-Expediente e Protocolo
235.4-3120-03070212.002-material de consumo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 336,00
07-Diretoria de Saúde
07.05-Assistência Médica
265.5-3120-13754282.002-material de consumo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 390,00
Total das deduções. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 771,00
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 1.º de dezembro de 2000.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal