Decreto número 3.175, de 08 de dezembro de 2000.
“Suplementa dotações do orçamento vigente”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 5º, alínea “c”, da Lei Municipal n.º 3.102, de 24 de novembro de 1999, Decreta:
Artigo 1º - Ficam suplementadas na importância de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) as seguintes dotações orçamentárias :
2 – Executivo
2.9 – Encargos Gerais do Município
87.7 3256-15824922.003 benefícios previdência social R$ 15.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES R$ 15.000,00
Artigo 2.º - Para atender as despesas com as suplementações previstas no artigo anterior serão feitas as anulações parciais das seguintes dotações do orçamento vigente :
2 – Executivo
2.9 – Encargos Gerais do Município
85.1 3251-15824922.003 inativos R$ 10.000,00
86.4 3252-15824922.003 pensionistas R$ 5.000,00
TOTAL DAS REDUÇÕES R$ 15.000,00
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 08 de dezembro de 2000.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal