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DECRETO Nº 3234, 10 DE MAIO DE 2001
Assunto(s): Uso de Bem Público
Decreto nº 3.234, 10 de maio de 2001
“Permite o uso de bem público pela Empresa Layrton Infante Monte Alto – ME.”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e com fundamento no § 3º do artigo 124 da Lei Orgânica do Município – L.O.M. de 05 de abril de 1.990, DECRETA:
Artigo 1º - Fica a Empresa Layrton Infante Monte Alto – ME, pessoa Jurídica inscrita no CNPJ - MF sob o n.º 68.981.612/0001-46 , com endereço comercial à Rua das Palmas , 338 , Jardim Califórnia , Monte Alto/SP , autorizada a utilizar-se de vias e logradouros públicos para instalação de bancos de concretos .
Artigo 2º - A permissão de uso é dada a título precário em caráter gratuito e intransferível.
Artigo 3° - O presente decreto poderá ser revogado qualquer tempo , sumariamente e sem qualquer ônus para o Município.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP.,em 10 de maio de 2001
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.