DECRETO Nº 3.275, de 18 de setembro de 2001
“ Suplementa dotação do orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 5º, alínea “c”, da Lei Municipal nº 3.236, de 06 de Dezembro de 2000. DECRETA:
Artigo 1º -Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações na importância de R$11.500,00 (onze mil e quinhentos reais ), nas seguintes classificações orçamentárias;
02-Poder Executivo
02.03-Diretoria de Tributos
02.03.01-Diretoria
109.6 3111 0412900082.010 pessoal civil . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 2.000,00
02.06-Diretoria Planej.Obras e Serv.Públicos
02.06.01-Diretoria
158.1 3131 0478200912.013 remuneração serviços pessoais.. . . . . . . R$ 8.000,00
02.07-Diretoria Agri.Abastec.Meio Ambiente
02.07.01-Diretoria
188.9 3120 0460300172.014 material de consumo . . . . . . . . . . . . . . . R$ 1.500,00
Total. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$11.500,00
Artigo 2º -Para atender as despesas com as suplementações do artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
02-Executivo
02.03-Diretoria de Tributos
02.03.01-Diretoria
113.5 3132 0412900082.010 outros serviços encargos. . . . . . . . . . . . .R$ 2.000,00
02.06-Diretoria Planej.Obras e Serv.Públicos
02.06.01-Diretoria
161.4 3132 0478200912.013 outros serviços e encargos. . . . . . . . . . . R$ 8.000,00
02.07-Diretoria Agric.Abastec.Meio Ambiente
02.07.01-Diretoria
185.0 3113 0454100172.014 outras despesas de pessoal. . . . . . . . . . .R$ 1.500,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. R$11.500,00
Artigo 3º -As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º-Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de setembro de 2001.
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal