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DECRETO Nº 3282, 05 DE OUTUBRO DE 2001
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 3.282, de 05 de Outubro de 2001
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito Municipal do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 5º, alínea “C”, da Lei Municipal nº 3.236, de 06 de dezembro de 2.000. Decreta:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações na importância de R$300.000,00 ( Trezentos mil reais ) nas seguintes classificações orçamentárias :
2 – Executivo
2.8 – Diretoria de Educação
2.8.1 – Diretoria
200.8 3111 123610042.2.015 pessoal civil R$ 126.000,00
205.3 3113 123610042.2.015 obrigações patronais R$ 54.000,00
210.5 3120 123610042.2.015 material de consumo R$ 40.000,00
212.1 3120 123060041.2.015 material de consumo R$ 4.000,00
213.43120 123060042.2.015 material de consumo R$ 6.000,00
217.6 3132 123610042.2.015 outros serviços e encargos R$ 20.000,00
221.5 3214 123610042.2.015 contribuições a fundos R$ 50.000,00
TOTAL : R$ 300.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementação do artigo 1º, será utilizado o excesso de arrecadação no valor de R$300.000,00 ( Trezentos mil reais ).
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 05 de outubro de 2.001
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.