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DECRETO Nº 3284, 08 DE OUTUBRO DE 2001
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 3.284, de 08 de Outubro de 2001

“Suplementa dotação do orçamento vigente”


Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 5º , alínea “c”, da Lei Municipal nº 3.236, de 06 de Dezembro de 2000. Decreta:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações na importância de R$1.700,00 (um mil e setecentos reais ), nas seguintes classificações orçamentárias;
02-Poder Executivo
02.01-Gabinete e Dependências
02.01.01-Gabinete do Prefeito
19.8 3120 0412200072.003 material de consumo. . . . . . . . . . . . . . . . R$ 700,00
02.01.02-Diretoria Gabinete e Comunicações
25.9 3132 0412400072.003 outros serv.encargos. . . . . . . . . . . . . . . R$1.000,00
Total. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$1.700,00

Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações do artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
02-Executivo
02.01-Gabinete e Dependências
02.01.01-Gabinete do Prefeito
17.8 3120 0412200072.003 material de consumo. . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 700,00
02.01.11-Encargos Gerais do Município
87.7 3132 0412400072.003 outros serv.encargos. . . . . . . . . . . . . . . .R$1.000,00
Total. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$1.700,00

Artigo 3º -As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.

Artigo 4º-Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, 08 de outubro de 2001

Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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