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DECRETO Nº 3287, 10 DE OUTUBRO DE 2001
Assunto(s): Conselhos Municipais
Decreto número 3.287, de 10 de outubro de 2001
“Designa o Conselho Municipal do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Federal n.º 9.424, de 26 de dezembro de 1996, inciso IV e Lei Municipal nº 2.931, de 25 de novembro de 1997. Decreta:
Artigo 1º -Ficam nomeados para comporem o Conselho Municipal do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, os seguintes representantes:
REPRESENTANTE DA DIRETORIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA
Antonio Gonçalves de Oliveira RG n.º 4.754.627
REPRESENTANTE DOS PROFESSORES E DIRETORES DAS ESCOLAS PÚBLICAS DO ENSINO FUNDAMENTAL
Maria de Fátima da Silva Góes Vieira RG n.º 10.995.646
REPRESENTANTE DOS PAIS DE ALUNOS
Antonio de Oliveira Souza RG n.º 7.679.568-8
REPRESENTANTE DOS SERVIDORES DAS ESCOLAS PÚBLICAS DO ENSINO FUNDAMENTAL
Milta Amâncio Vieira Carvalho RG n.º 14.305.535
REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Fátima Rita de Souza Soares RG n.º 6.3556005-2
REPRESENTANTE JURÍDICO
Dra. Magda Helena Leite Gomes RG n.º 27.279.930-0
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
Carlos David Cardoso RG n.º 6.314.061
SUPLENTES
Silvana Emídio de Souza Rodrigues
Daisy Maria Macedo Sadaki Homirich
Margarida Barbosa dos Santos
RG n.º 18.549.168
RG n.º 9.271.754
RG n.º 12.686.275
Artigo 2º - As funções dos membros do Conselho Municipal do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério não serão remuneradas, porém, consideradas de interesse público relevante.
Artigo 3º - O Conselho terá mandato de 02 anos, permitida uma recondução.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o decreto n.º 2.821, de 16 de abril de 1998 e o Decreto Municipal nº 3.059 de 16 de dezembro de 1999.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 10 de outubro de 2001
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.