Decreto nº 3.293, de 24 de Outubro de 2001
“Suplementa dotação do orçamento vigente.”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 5º. Alínea “c”, da Lei Municipal nº 3.236, de 06 de Outubro de 2000 , decreta.
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações na importância de R$11.030,00 (Onze mil e trinta reais ) nas seguintes classificações orçamentárias:
2 – Executivo
2.1 – Gabinete e Dependências
2.1.1 – Gabinete
19.4 3132 041220007.2.003 outros serviços e encargos R$ 700,00
2.1.3 – Procuradoria Jurídica
31.4 3132 041220007.2.003 outros serviços e encargos R$ 700,00
2.1.5 – Esporte
44.0 3132 278120046.2.003 outros serviços e encargos R$ 5.630,00
2.5 – Diretoria de Saúde
2.5.1 –– Diretoria
138.4 3132 103010075.2.012 outros serviços e encargos R$ 4.000,00
TOTAL : R$ 11.030,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementação do artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
2 – Executivo
2.1 – Gabinete e Dependências
2.1.1 – Gabinete
17.8 3120 041220007.2.003 material de consumo R$ 700,00
2.1.3 – Procuradoria Jurídica
30.1 3131 041220007.2.003 remuneração serviços pessoais R$ 700,00
2.1.4 – Demtur
38.5 3259 046950065.2.003 outras transferências a pessoas R$ 1.990,00
2.1.5 – Esporte
42.4 3120 278120046.2.003 material de consumo R$ 2.700,00
2.1.6 – Cultura
48.2 3120 133920048.2.003 material de consumo R$ 940,00
2.5 – Diretoria de Saúde
2.5.1 –– Diretoria
136.8 3131 103040075.2.012 remuneração serviços pessoais R$ 900,00
139.7 3132 103040075.2.012 outros serviços e encargos R$ 3.100,00
TOTAL : R$ 11.030,00
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 24 de outubro de 2 001
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal