Decreto número 3.328, de 07 de Janeiro de 2002
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, estado de SãoPaulo, SP, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 7º, inciso IV da Lei Municipal nº 3.325, de 19 de Dezembro de 2001. Decreta:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotação na importância de R$ 16.910,00 ( Dezesseis mil, novecentos e dez reais ) nas seguintes classificações orçamentárias:
2 – Executivo
2.7 – Encargos Gerais do Município
92.9 339039 041240011.2.003 serv. ter. pessoa jurídica R$ 10.000,00
5 – Diretoria Administrativa
5.4 – Serviços Comunitários
173.7 339039 041240015.2.008 serv. ter. pessoa jurídica R$ 3.550,00
7 – Fundo Municipal de Saúde
7.1 – Diretoria
204.0 339039 103010017.2.010 serv. ter. pessoa jurídica R$ 180,00
9 – Diretoria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
9.3 – Agro Pecuária
299.8 339039 046010025.2.012 serv. ter. pessoa jurídica R$ 2.200,00
9.4 – Meio Ambiente
306.5 339039 045410027.2.012 serv. ter. pessoa jurídica R$ 700,00
10 – Diretoria de Educação
311.7 339039 123610028.2.013 serv. ter. pessoa jurídica R$ 280,00
TOTAL : R$ 16.910,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
2 – Executivo
2.6 – Fundo de Assistência Social
2.61 – Administração
69.9339048 082440009.2.003 auxílio financeiro pessoas físicas R$ 10.000,00
5 – Diretoria Administrativa
5.4 – Serviços Comunitários
169.8 339030 041240015.2.008 material de consumo R$ 3.550,00
7 – Fundo Municipal de Saúde
7.1 – Diretoria
202.4 339030 103010017.2.010 material de consumo R$ 180,00
9 – Diretoria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
9.3 – Agro Pecuária
297.2 339030 046010025.2.012 material de consumo R$ 2.200,00
9.4 – Meio Ambiente
304.9 339036 045410027.2.012 serv. ter. pessoa física R$ 700,00
10 – Diretoria de Educação
310.4 339036 123610028.2.013 serv. ter. pessoa física R$ 280,00
TOTAL : R$ 16.910,00
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 07 de janeiro de 2.002
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal