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DECRETO Nº 3331, 17 DE JANEIRO DE 2002
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 3.331, de 17 de Janeiro de 2002
“Suplementa dotação do orçamento vigente.”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 7º, inciso IV da Lei Municipal nº 3.325, de 19 de Dezembro de 2001. Decreta:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotação na importância de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais),nas seguintes classificações orçamentárias:
07.00-Fundo Municipal de Saúde
07.04-Vigilância Epidemiológica
226.0 3390 1030500192.010 medicamentos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 31.000,00
Total. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 31.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
07.00-Fundo Municipal de Saúde
07.02-Assistência Médica
209.5 3390 1030100172.010 material de consumo. . . . . . . . . . . . . . . . R$ 11.000,00
210.5 3390 1030100172.010 medicamentos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 10.000,00
07.04 Vigilância Epidemiológica
225.7 3390 1030500192.010 material de consumo. . . . . . . . . . . . . . . . R$ 10.000,00
Total. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 31.000,00
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º- Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 17 de janeiro de 2002
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.